quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Prefeito de São João Batista pode ser preso acusado de fraudar documentos


Por AntonioMartins

Prefeito-Amarildo-Pinheiro
O enrolado prefeito de são joão batista . Amarildo
Uma organização criminosa instalada na Prefeitura Municipal de São João Batista, localizada a aproximadamente 280 km de São Luís, está prestes a ser desarticulada. De acordo com informações obtidas  pelo Blog Antonio Martins  junto aos órgãos judiciais, o principal suspeito de comandar o esquema é o prefeito Amarildo Pinheiro Costa (PP) que, inclusive, já responde uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa através do Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito. Ele pode ser até preso pelos crimes de fraude em licitações, falsificação de documentos e formação de quadrilha, já que o uso de documento falso para fraudar o caráter competitivo de uma licitação está previsto no tipo penal do artigo 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/1993.
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Segundo o MP, Amarildo juntamente com o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, estariam cometendo fraudes em duas licitações. Os processos licitatórios envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
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A ACP é resultado de representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.
O Ministério Público apurou que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
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O MP solicita que a Justiça determine o afastamento liminar do prefeito, do secretário municipal de Administração e Planejamento e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, para os quais também requer a suspensão dos direitos políticos, por período de até oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de até três anos.
Outro pedido é a condenação dos réus ao pagamento de multa no valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo prefeito, na época dos fatos.

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