domingo, 31 de janeiro de 2016
Entenda! Segurança pública é dever de quem
No interior do Estado,é comum encontrarmos delegacias com o numero mínimo de policiais atendendo a população.
Em Cândido Mendes,uma cidade com quase 25 mil habitantes somente três policiais fazem a segurança do município.
Não muito distante dalí, a cidade de Godofredo Viana tem apenas dois policiais que utilizam o carro particular de um dos policiais para fazer seus trabalhos.
Afinal de quem é o direito de cuidar da segurança do Estado e dos Municípios?
Um dos principais desafios brasileiros é a segurança pública. As autoridades estão mais atentas aos problemas e elegem o combate à violência como uma das prioridades em seus programas.
A segurança pública caminha cada vez mais para a integração e articulação entre as forças diversas presentes no território.
O tema tem tratamento específico na Constituição Federal de 1988 no artigo 144.
O texto dispõe que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Qualquer lei precisa respeitar as estruturas previstas na Constituição.
O Supremo Tribunal Federal afirma que a segurança pública trata de “organização administrativa”. Por isso, a gestão em cada ente da federação fica por conta do chefe do executivo. No caso dos estados, fica sob a chefia do governador de Estado, a quem estão subordinados as polícias militares e civis.
Já o chefe do Poder Executivo Federal tem a competência de organizar as polícias federais, dentre outros da administração federal.
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