terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Prefeito de Turiaçu é obrigado a fornecer água potável aos moradores


Por AntonioMartins

umbelino
 Prefeito Umbelino Ribeiro

O município de Turiaçu terá que manter o abastecimento temporário de água à população, por meio de carros-pipas, até que seja normalizado o abastecimento de água nas zonas rural e urbana daquela localidade. A determinação foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve decisão da desembargadora Anildes Cruz, no julgamento do recurso (Embargo de Declaração) interposto pelo Município.

Com a decisão, o colegiado acompanhou parcialmente a liminar concedida pela Justiça de 1º grau, para que carros-pipas ou outros meios alternativos abasteçam temporariamente às residências. Quanto às multas, os desembargadores entenderam que não devam ser aplicadas ao gestor municipal.

A defesa sustentou que a determinação implicou em um ônus financeiro de R$3,5 milhões, em um mês, devendo consumir todo o valor do Fundo de Participação do Município no período de três meses. Alegou que a decisão para manutenção do indeferimento merece esclarecimentos.

A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MPMA), em detrimento de o Município e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) não realizarem o fornecimento de água regular nas residências e estabelecimentos comerciais, levando os moradores a comprar água para suprir suas necessidades básicas.

De acordo com o Órgão Ministerial, apesar da realização de diversas reuniões com o objetivo de resolver o problema, os poços existentes para captação de água continuam desativados. Também foi citado que os recursos destinados para essa finalidade foram utilizados em outras ações.

Ao analisar os autos do processo, a desembargadora Anildes Cruz observou que a decisão busca preservar um direito básico assegurado constitucionalmente, inerente à própria dignidade da pessoa humana, como o acesso a água potável. Considerou ainda que não há como a população aguardar a conclusão das obras informadas nos autos do processo, além de não existir lesão a qualquer bem público.

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