quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Em Nova Olinda: Prefeito Delmar Sobrinho é afastado do cargo por decisão da Justiça, após irregularidades

"Assim, destacada que o ato omissivo em não pagar reiteradamente o salário dos servidores públicos, sem qualquer justificativa, demonstra que o Prefeito Municipal tem atentado contra os princípios da administração pública relativos à legalidade, moralidade, motivação e probidade administrativa, em especial por não haver notícia de que os repasses dos fundos municipais não estariam sendo realizados, de modo que revela a aplicação das verbas para outra destinação.
Com esses fundamentos, requer a condenação do gestor público pela prática de ato de improbidade administrativa, na sanção prevista no art. 12, III, da Lei 8.429/92.
", expõe um dos trechos da decisão.
A ação foi requerida pelo Ministério Público na forma do art. 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, tendo como facilitador, o promotor Hagamenon de Jesus Azevedo (Titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá). Importante a ressalva de que o gestor ainda poderá recorrer da decisão.
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