quarta-feira, 23 de setembro de 2015
CNJ manda suspender designações em cartórios do MA
De acordo com a decisão
publicada, a prestação dos serviços pelas serventias de Graça Aranha, 1ª
Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/MA, 1º Ofício
de Arari/MA e 1° e 3º Ofícios de Caxias, estão sob a responsabilidade de
interinos/interventores que não preenchem os requisitos objetivos
mínimos para o exercício dessas delegações.
A manifestação do CNJ
ocorreu depois que a Associação de Titulares de Cartórios do Estado do
Maranhão, Associação dos Notários e Registradores do Maranhão –
ANOREG/MA e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil –
Seção Maranhão – IEPTB/MA entraram com Procedimento de Controle
Administrativo questionando diversos atos praticados pela Desembargadora
Corregedora Geral da Justiça do TJMA no que diz respeito às designações
de interinos/interventores realizadas para as serventias extrajudiciais
do Estado do Maranhão.
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