sexta-feira, 8 de maio de 2015
Saída temporária de Dia das Mães beneficia 262 presos em São Luís
O
juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara de Execuções
Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária
de apenados para passarem o dia das mães em casa. De acordo com o
documento, a saída será nesta sexta-feira (8) e o retorno dos presos
será no dia 14 de maio. Serão beneficiados 262 detentos.
A portaria estabelece
que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deixar o
Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e
frequentar bares, festas ou similares.
A
saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos
artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que
cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída
temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes
casos: visita à família; frequência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na
Comarca do Juízo da Execução; participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Sem retorno
Na última saída, 276
presos foram beneficiados para sair no feriado da páscoa, mas 54 não
retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. O número elevado
representa 20% dos beneficiados.
O benefício da saída
temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já
cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Além do Dia
das Mães, eles têm o benefício na Páscoa, Dia dos Pais, Dia das
Crianças, Natal e Ano Novo. Ao todo, são cinco saídas ao ano.
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