sexta-feira, 8 de maio de 2015

Saída temporária de Dia das Mães beneficia 262 presos em São Luís

O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 2ª Vara de Execuções Penais de São Luís, assinou portaria na qual autoriza a saída temporária de apenados para passarem o dia das mães em casa. De acordo com o documento, a saída será nesta sexta-feira (8) e o retorno dos presos será no dia 14 de maio. Serão beneficiados 262 detentos.
A portaria estabelece que os contemplados não poderão ingerir bebidas alcoólicas, deixar o Maranhão, permanecer fora de casa após às 20h, portar armas, e frequentar bares, festas ou similares.
A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123. Os referidos artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em
atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Sem retorno
Na última saída, 276 presos foram beneficiados para sair no feriado da páscoa, mas 54 não retornaram aos presídios em São Luís e Paço do Lumiar. O número elevado representa 20% dos beneficiados.
O benefício da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Além do Dia das Mães, eles têm o benefício na Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo. Ao todo, são cinco saídas ao ano.

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