sexta-feira, 17 de abril de 2015
MP pede que Justiça mande Tema demitir contratados irregularmente
A ação também solicita que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias.
Autor
da ação, o promotor de justiça Francisco de Assis da Silva Júnior
igualmente propôs, na mesma data, representação por
inconstitucionalidade contra a referida lei municipal.
As
irregularidades foram denunciadas ao Ministério Público pelo Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Tuntum (Sindsert).
De
acordo com a investigação, a Lei nº 839/2015 foi aprovada em 6 de março
de 2015, proposta por projeto de lei, encaminhado pelo prefeito do
município Teomar Clema Carvalho Cunha, que dispunha sobre a contratação
de pessoal e serviços diversos por tempo determinado para atender a
necessidade temporária e de excepcional interesse público.
O
referido projeto de lei foi encaminhado em caráter de urgência à Câmara
de Vereadores, após o Ministério Público começar a investigar a
contratação de servidores a título precário, sendo aprovada em menos de
um mês.
Sobre
este aspecto, o promotor de justiça afirmou: “Ora, justamente no
momento em que se começa a investigar as contratações a título precário,
no sentido de se por fim a essa prática nefasta ao Estado Democrático
de Direito, surge algo inovador na legislação municipal objetivando
criar um manto protetor do gestor público a eventuais atos de
improbidade e criminais perpetrados nas contratações temporárias ao
arrepio da previsão constitucional”.
SEM SELEÇÃO
Francisco
de Assis da Silva Júnior acrescenta que a lei municipal prevê a
contatação de agentes públicos por tempo determinado, bastando a
autorização do prefeito, o que contraria a Constituição, porque
contratações temporárias, embora não necessitem de prévia aprovação em
concurso público, devem ser efetuadas mediante processo seletivo aberto à
concorrência de todos.
A
exceção a esta regra se dá somente em casos de calamidade pública,
emergência ambiental e emergência em saúde, conforme preveem as
Constituições Federal e Estadual. “Não há como sustentar contratações
precárias, sem o crivo do concurso público, para situações
indeterminadas, para o cumprimento de tarefas eventuais e efetuadas
mediante autorização do chefe do executivo municipal”, concluiu o
promotor de justiça.
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