quinta-feira, 12 de março de 2015

MPC bloqueia contas da prefeita de São João do Sóter e pede seu afastamento

Prefeita de São João do Sóter, Luíza Rocha
Prefeita de São João do Sóter, Luíza Rocha
A prefeita de São João do Sóter, Luíza Rocha, teve seu afastamento pedido pelo Ministério Público de Contas (MPC) nesta terça-feira (10). A medida cautelar solicitada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) inclui ainda a decretação da indisponibilidade dos bens da gestora.
A representação assinada pelos quatro procuradores do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira, Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, inclui ainda o pedido de uma segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos feitos à empresa prestadora de serviços de transporte escolar no município.
O pedido feito pelo MPC decorre, entre outras razões, da recusa da gestora municipal em assinar o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos integrantes da Rede de Controle. A assinatura do TAC é uma das etapas da “Operação Dia T – Pau de Arara”, realizada no ano passado nos municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter, Miranda do Norte e Presidente Vargas.
A auditoria no transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE). A auditoria avaliou as condições de segurança dos veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
Além de falhas que vão desde a existência de condutores não habilitados até veículos sem o devido licenciamento, a auditoria encontrou licitações e contratos em desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para a função, além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados. A fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de 2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De acordo com o MPC, as medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário. “A intenção é evitar que novos fatos lesivos ao erário continuem se verificando”, destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele lembra ainda que o descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta é um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o problema.
O procurador lembra que, além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo geral, em todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de vista do bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que são expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e morte.
O afastamento temporário de gestor público pelo Tribunal de Contas é amparado pelo art. 71 da Constituição Federal e, no caso do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da instituição em seu art. 71. Trata-se de procedimento em regime de urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria, adotado com o objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao erário.
As informações são do TCE-MA

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana