quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
TJ mantém o ex vereador Junior Matos fora do cargo cassado por excesso de faltas
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Junior Matos (DEM) |
Com a decisão, o parlamentar permanecerá fora da Casa.
“Compulsando
os autos, verifico ainda que a Câmara de Godofredo Viana já empossou o
primeiro suplente de vereador, senhor Francisco Erivaldo de Mesquisa,
que inclusive participou da eleição da nova Mesa Diretora da Câmara
Municipal, que culminou com a eleição da chapa ‘Pelo Desenvolvimento e
Grandeza de Godofredo Viana’ , conforme se depreende da leitura da ata
de sessão fls 258.262.
Assim, presentes os requisitos do fumus boni júris e periculum in mora, configura-se
em virtude do vereador agravado ilegitimamente retornar ao cargo,
podendo obstruir os trabalhos da Câmara Municipal devido à sua constante
ausência do plenário […]
Ante
exposto, defiro liminar pleiteada para sustar os efeitos da decisão do
magistrado de base nos autos do Mandado de Segurança 742/2014 em trâmite
na Comarca de Cândido Mendes, que retornou ao cargo o agravado ao cargo
de vereador”.
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