sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Justiça afasta prefeita de Bom Jardim por improbidade administrativa
O Juiz da comarca de Bom Jardim, Dr.
Raul José Duarte, determinou, nesta sexta-feira (18), o afastamento da
prefeita do município, Lidiane Rocha, devido a denúncias de improbidade
administrativa na gestão.
A decisão teve publicidade nesta
quinta-feira (18). Segundo Dr. Raul, o afastamento tem duração de seis
meses e a vice-prefeita Malrinete Gralhada deve assumir o cargo. “O
vice-prefeito tem até 24 horas para ser empossado. Esse afastamento do
prefeito é necessária para que não haja interferências dele na
investigação”, afirmou na decisão o Juiz.
Ainda de acordo com o juiz, as
denúncias contra a prefeita envolvem à regularização das
aulas da educação infantil e do ensino fundamental, bem como da merenda e
do transporte escolares, pois a mesma não cumpriu com tais
determinações, deixando de forma precária o serviço ofertado às crianças
e adolescentes do município, sobretudo da zona rural.
Aduz, ainda, o(a) autor(a), que, nas
escolas nas quais estão sendo ministradas aulas, estas acabam sendo
prejudicadas por falta de merenda escolar, o que faz com que os alunos
sejam liberados diariamente de forma antecipada, comprometendo, assim, o
regular cumprimento da carga horária mínima e do calendário escolar.
Alega, também, o requerente que, por descumprir uma ordem judicial, a
prefeita municipal, Lidiane Leite da Silva, incorreu nas condutas
tipificadas no art. 11, incisos I e II da Lei 8.429/92, além de ter
praticado o crime tipificado no art. 1º, inc. XIV do Decreto-Lei nº
201/67. Por fim, afirma a parte autora que a requerida, no exercício de
seu mandato, tem sistematicamente prestado informações falsas e
incompletas às autoridades competentes, tentando “maquiar” a situação da
rede pública municipal de ensino.
Malrinete Gralhada assume provisoriamente o cargo. A denúncia partiu do Ministério Publico.
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