quarta-feira, 19 de novembro de 2014
MP aciona prefeita de Bom Jardim por improbidade administrativa
No último dia 13, a promotora Karina Freitas Chaves
recebeu um ofício do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino
Público Municipal de Bom Jardim, informando que a administração
municipal havia suprimido valores dos vencimentos dos professores. O
corte de salários não teve qualquer justificativa.
Ao tomar
conhecimento da situação, a Promotoria passou a ouvir professores que
confirmam e comprovam a diminuição dos vencimentos. Os valores
suprimidos variam entre R$ 535,37 e R$ 590. Paralelamente, os
professores têm tentado, diariamente, uma reunião com a prefeita Lidiane
Leite da Silva para tratar da situação. A gestora, no entanto, não
comparece à Prefeitura de Bom Jardim.
Na ação, a promotora Karina
Freitas Chaves afirma que a Lei Municipal n° 567/2012 estabelece os
salários dos professores da rede de ensino municipal. A redução dos
vencimentos ferem essa legislação, além de ir de encontro aos princípios
constitucionais da legalidade e da moralidade na administração pública,
configurando ato de improbidade administrativa.
Se condenada, a
prefeita Lidiane Leite da Silva estará sujeita ao ressarcimento integral
do dano causado, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da
remuneração recebida no cargo de prefeita, além da proibição de receber
qualquer tipo de benefício ou incentivo do Poder Público, mesmo que por
meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três
anos.
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