quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Martelo Batido para Danilo Ferreira Ribeiro em Segundo dia de Júri popular no Município de Cândido Mendes.

O júri popular ocorrido ontem (22) de Janeiro, no Município de Cândido Mendes, teve inicio às 09h15 e término as 13h30, no prédio da Câmara Municipal de Cândido Mendes.
Presidiu o julgamento a juíza Cinara Elisa Gama Freire.
Atuou no julgamento o promotor Gabriel Sodré Gonçalves
Advogado: Diego Reis da Silva.

Acusado: Danilo Ferreira Ribeiro, Natural de Cândido Mendes/MA, 20 anos, desocupado, filho de Diolindo Maximo Ribeiro e Vasni Vieira Ferreira.
                                              
                                                      Inquérito Policial:
O crime aconteceu dia 27 de Dezembro de 2008, por volta das 12:30 horas, na rua da vítima, o professor Carlos Wanderlei de Oliveira Marques, conhecido como To Be(em  inglês, verbo ser/estar) . 
O crime aconteceu após um desentendimento em estabelecimento comerciário, onde a vítima recusou-se a dá um cigarro ao réu, Danilo foi até sua residência e armou-se com uma faca, conhecida com pecheira, dirigiu-se até a frente da casa do Sr. Eliu Costa (vizinho da vítima), e assim ao ser chamado pelo denunciado próximo a uma árvore, que na ocasião, surpreendeu-o com um golpe fatal, atingindo-lhe a região toráxica (peito esquerdo), sem dar à vítima qualquer oportunidade de defesa.
A vítima ainda procurou refúgio na casa de seu vizinho, local que o denunciado tentou adentrar com a arma em punho, prometendo-lhe corta-lhe em pedaços. E só não o fez, devido intervenção da Sr(a) Maria José, que gritou: 
-Você já o furou, não o mate!
Presenciou também um assassino frio, que lambeu a faca suja com o sangue da vítima.

                                  DEPOIMENTO

                                                    
Ao ser qualificado e interrogado em quando preso em 02/01/2009, o denunciado confessou a auditoria delitiva, alegando como motivação para o crime o fato da vítima ser homossexual e que lhe dava dinheiro para manterem atos libidinosos, sendo que no dia do crime a vítima teria cobrado ciúmes pelo fato do Assassino ter ficado com uma garota por nome Josiane, o que teria gerado uma discussão entre ambos.

                         QUEM ERA A VÍTIMA?

                                                 
Carlos Wanderlei de Oliveira Marque, popular "To Be", carinhosamente apelidado pelos alunos devido sua insistência em ensina o verbo "ser/estar" em inglês.

Ótimo Professor da matéria Inglês, brincalhão e super inteligente, conquistou Cândido Mendes com sua irreverência e Personalidade.

Morou por alguns anos fora do Brasil e tinha conhecimento em várias línguas.
Faleceu com 52 anos, tem uma filha Cândido Mendes e que mora em Fortaleza, e recebeu uma pensão de 80.000,00( Oitenta Mil) de Seguro, que o mesmo pagava.

O Professor Faleceu no Hospital Regional de Carutapera.

                    O JURADO E TESTEMUNHAS

Foram convocados 25 Júri, desses foram sorteados 07, dos quais , 04 são Educadores, 02 Auxiliares Administrativo e 01 Lavrador.

Deporão duas  testemunhas.

O júri durou 4 horas e 30 min.

                                A Sentença

O réu é primário, possui mais dois processos a serem julgados e teve o atual demorado por quê  identificava-se com outros nomes, dificultando assim sua identificação e fixa criminal.

As consequências do crime não são normais à espécie, tendo em vista que ceifou uma pessoa muito querida pela sociedade Cândido Mendes, razão pela qual deve ser aferida negatividade.

O comportamento da vítima deve influenciar nesse momento por que foi morta sem ter praticado na ocasião qualquer ato contra o acusado.

Cinco circunstâncias judiciais são desfavorável ao acusado, fixo a pena base em 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão.

Reconhecido em favor do acusado a existência da circunstância atenuante da menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato, prevista no artigo 65, razão pela qual a pena foi reduzida em um sexto, ou seja, em (03) três anos, (10) dez meses e (15) quinze dias.

Ainda foi reconhecida a circunstância atenuante da confissão espontânea, razão pela qual foi reduzida em mais um sexto, ou seja, (03) três anos, (10) dez meses e (15) dias.

Fixada pena no mínimo legal, em (15) quinze anos, (06) meses de reclusão. patamar esse definitivo, ante a audiência de outas circunstâncias atenuantes ou agravantes e causas de aumento ou diminuição de pena.

Em respeito a decisão soberana do Conselho de Sentença, o réu Danilo Ferreira Ribeiro foi acusado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e utilização de recursos que dificultou o processo de julgamento, sendo assim, deverá cumprir a pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, inicialmente em regime fechado.

Em relação a detração da pena, verificou-se que em razão do acusado ter permanecido preso por (04) quatro anos, (01) um mês, e 23 (vinte e três) dias.

O direito de responder em liberdade também foi negado.

Fonte http://diegorogeronline.com/

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