quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Governador Nunes Freire é acionado por não apresentar prestações de contas à Câmara de Vereadores

Ex-prefeito de Governador Nunes Freire (a 446km de São Luís), Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca
Ex-prefeito de Governador Nunes Freire, Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de novembro, duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa cumulada com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar contra o ex-prefeito de Governador Nunes Freire (a 446km de São Luís), Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca, requerendo o encaminhamento, em 15 dias, à Câmara de Vereadores do município da cópia integral das prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. Os documentos deveriam ter sido encaminhados, respectivamente, desde 15 de abril de 2012 e 2013.
Na ação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Hagamenon Jesus de Azevedo, solicita, ainda, que o envio das contas à Câmara seja informado à população, pelo menos, por três vezes por dia, por meio de alto falantes e rádios locais. Outro pedido é a busca e apreensão das cópias das prestações  de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
SEM COMPROVANTE
As ações do MPMA foram motivadas, respectivamente, por Representação do vereador Maurílio de Almeida Bueno e por comunicação da Presidente da Câmara de Vereadores, Francisca de Sousa Freires,  relatando  ambos o descumprimento do artigo 49 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 4 de maio de 2000. Segundo o dispositivo, as contas devem ficar disponíveis durante todo o exercício financeiro na Câmara de Vereadores para consulta pelos cidadãos e instituições do município.
Questionado pelo representante do MPMA, o ex-prefeito afirmou ter apresentado as prestações de contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 ao Tribunal de Contas e à Câmara de Vereadores, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse o envio integral das prestações de contas ao Legislativo Municipal.
Durante as apurações, a presidência da Câmara de Vereadores afirmou não ter havido o encaminhamento da documentação, apesar de o ex-prefeito ter assinado declaração afirmando ao TCE-MA que cópias das prestações de contas estariam disponíveis na Câmara para consulta.
“Esta omissão do ex-gestor municipal tem impedido que vereadores, cidadãos e instituições do município tenham acesso às contas públicas da Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire”, descreve o promotor, na ação.
PEDIDOS
Na manifestação ministerial, além do encaminhamento imediato da prestação de contas à Câmara, o promotor de justiça requer que o ex-prefeito Indalécio Fonseca seja condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e ao pagamento de multa que pode chegar a 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos.
Caso as ações sejam deferidas, o ex-gestor, ainda, pode ser condenado à suspensão de seus direitos políticos em prazo que varia entre três a cinco anos.
Outra solicitação é que a multa por descumprimento de qualquer um dos pedidos seja fixada em R$ 1 mil diários.

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