quarta-feira, 26 de junho de 2013

Ex-prefeitos de Coelho Neto, Raposa e Afonso Cunha têm contas reprovadas

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Raimundo Silva Rodrigues da Silveira (Parnarama), Mário César Bacelar Nunes (Afonso Cunha), Onacy Vieira Carneiro (Raposa), Carlos Magno Duque Bacelar (Coelho Neto) e Francisco Rodrigues de Sousa (Timon), condenando os mesmos ao pagamento de multas e obrigando-os a restituir os cofres públicos.
As maiores condenações foram impostas aos ex-prefeitos de Parnarama e Timon. Raimundo Silva Rodrigues teve julgadas irregulares as suas prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb, referentes ao exercício financeiro de 2009, sendo condenado ao pagamento de um débito no valor de R$ 2 milhões e multas que, juntas, somam o valor de R$ 280 mil.
Francisco Rodrigues de Sousa teve julgadas irregulares a sua prestação de contas de Governo, exercício financeiro de 2004, e foi condenado a restituir os cofres públicos em R$ 1 milhão e pagar multa de R$ 90 mil.
Mário César Bacelar teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb, todas do exercício financeiro de 2008, e foi condenado a pagar débito de R$ 73 mil e multas no valor de R$ 33 mil.
Onacy Vieira foi condenado a pagar multa no valor de R$ 35 mil. Ele teve julgada irregular a prestação de contas da Administração Direta, referente ao exercício financeiro de 2007.
Já Carlos Magno Duque Bacelar teve julgadas irregulares as prestações de contas de Governo, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde e Administração Direta, referentes ao exercício financeiro de 2008, com pagamento de débito de R$ 325 mil e multas no valor de R$ 67 mil.
Também tiveram contas julgadas irregulares os ex-presidentes de Câmaras Municipais João do Rosário Pavão (Santa Helena, exercício financeiro de 2008, com multa no valor de R$ 47 mil) e Antônio Borges Pimentel Filho (Timon, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 1 milhão e pagamento de multa de R$ 5 mil).
Revisão – Na sessão desta quarta-feira, o pleno da Corte de Contas também reformulou decisões do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado que relatou processos contra Filadelfo Mendes Neto e Alan Jorge Santos Linhares. Em ambos os casos, Caldas Furtado julgou irregular as prestações de contas dos gestores.
No caso de Filadelfo, a decisão foi modificada pela maioria dos conselheiros que acompanhou voto do revisor do processo, conselheiro Yedo Lobão, que julgou regular com ressalva a prestação de contas de Governo do ex-prefeito de Pinheiro, referente ao exercício financeiro de 2005. Mendes foi novamente eleito para o cargo ano passado.
Já Alan Linhares, atual prefeito de Bacabeira, teve julgada regular com ressalva a sua prestação de contas do ano de 2007 quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal da referida cidade. O revisor do processo foi o conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos seus pares.

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