sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ex-prefeito de Davinópolis é denunciado por fraudar licitação


O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ofereceu Denúncia, em 30 de abril, contra Francisco Pereira Lima (ex-prefeito de Davinópolis, a 637 km de São Luís) e os comerciantes Daniel Rodrigues Carvalho e Micheline Dias Xavier. A Ação Penal foi oferecida pelo promotor de justiça Albert Lages Mendes, da 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, em razão de processo de licitação irregular, realizado em 2009. O MP-MA pede a condenação dos réus de acordo com o artigo 90 da Lei nº 8.666/1993.
Ex-prefeito de Davinópolis
Ex-prefeito de Davinópolis
Consta no inquérito civil que, em 2009, a Prefeitura de Davinópolis firmou convênio com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a ampliação do sistema de abastecimento de água na sede do município e, por isso, teria instaurado processo licitatório na modalidade tomada de preços, com a finalidade de contratar empresa para a realização de obras de engenharia.
Os custos da obra foram orçados em R$ 1.015.706,91. O valor de R$ 985.235,67 seria repassado pela Caema, em três parcelas de R$ 300 mil e uma de R$ 85.235,67. A contrapartida da prefeitura seria de R$ 30.471,42.
A empresa vencedora, única a apresentar proposta, foi a Construtora J.L. LTDA., com sede na cidade de João Lisboa, tendo como sócios os denunciados Daniel Rodrigues Carvalho e Micheline Dias Xavier.
As obras tiveram início, mas foram paralisadas. Por esta razão, foi protocolada no MP-MA representação pelo então vereador Jaciêlde Carvalho do Nascimento para investigar os fatos.
O promotor de justiça Albert Lages Mendes constatou a inexistência de publicação do edital do certame licitatório no Diário Oficial. Mesmo diante da falta de publicidade, a empresa Construtora J.L. LTDA compareceu e apresentou os documentos, sendo vencedora da concorrência. Também inexistem documentos que comprovem a participação de outras empresas no certame.
A empresa vencedora apresentou proposta de R$ 1.014.691,20, aproximadamente R$ 1 mil abaixo do valor do convênio.
Igualmente foi observado que a Certidão Negativa de Débito e a Negativa de Dívida Ativa, ambas emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão e juntadas no processo de licitação entre os documentos da empresa, apresentavam rasuras na data de validade, demonstrando indícios de fraude. Constatou-se, por meio de contato com a secretaria, que as certidões tinham sido emitidas em 2011 e não em 2009, como consta na rasura.
A mesma fraude foi percebida no Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura de Davinópolis, que afere documentos como a certidão de situação de regularidade do empregador (FGTS-CRF). O certificado foi emitido em 2 de fevereiro de 2009. No entanto, a certidão FGTS-CRF tinha sido emitida em 27 de março de 2009, não podendo constar no certificado produzido um mês antes.

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