quinta-feira, 21 de março de 2013

Ex-prefeita de Godofredo Viana na mira da Justiça


postado por neto ferreira

 Uma das ações refere-se ao Convênio n.º 560801 (Implantação e recuperação de estradas vicinais) de assentamentos do INCRA/MA, no valor de R$ 498.311,34.


Ex-prefeita Godofredo Viana .
A ex-prefeita do município de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos Matos, que já responde a mais de 10 Ações de Improbidade Administrativa, deve ser obrigada a fazer o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando administradora do município.
Ex-prefeita Godofredo Viana .
Além disso, a ex-gestora será proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios em cada uma delas. O atual prefeito, Marcelo Jorge Torres, encontrou o município em situação de inadimplência geral.
Uma das ações refere-se ao Convênio n.º 560801 (Implantação e recuperação de estradas vicinais) de assentamentos do INCRA/MA, no valor de R$ 498.311,34.
Em informações do Relatório de Análise de Prestação de Contas do INCRA, o descumprimento deu-se pelas seguintes razões:
1. A ex-prefeita deveria ter apresentado a prestação de contas em 27/04/2007, no entanto, apresentou a prestação de contas sete meses após a vigência do Convênio, ou seja, 29/11/2007, como parcial, no entanto não existiam mais recursos desde 02/02/2007;
2. Faltam datas e assinaturas do concedente na aprovação do Plano;
3. No formulário SIOPS, faltou a assinatura do contador;
4. Deixou de ser anexado o 1º Termo de Aditivo e respectiva Publicação;
5. Faltou colocar a data de celebração do 2º Termo Aditivo;
6. A assinatura da ex-prefeita na Carteira de Identidade diverge das assinaturas constantes na autorização de abertura de processo licitatório à CPL e no Termo de recebimento definitivo da obra;
7. Na execução da Receita e Despesas deixou de ser incluído o valor de R$ 2.178,32 referente ao resgate de aplicação financeira;
8. Deixaram de constar nas Notas Fiscais relacionadas o carimbo de identificação do convênio;
9. No carimbo de atesto que os serviços foram executados constantes nas diversas notas fiscais, não consta identificação do servidor, ou seja, nome e matrícula;
10. Segundo relatório de vistoria técnica, em anexo, os serviços executados não atendem plenamente ao que se propunha o convênio, que era permitir o acesso do povoado de Crespiana à sede do município de Godofredo Viana;
11. Com base no RVT de 15/05/08, os serviços executados foram na ordem de R$ 414.256,16, como o valor recebido foi no valor de R$ 498.311,34 haveria um saldo a ser devolvido o que não foi;
12. Deixaram de ser recolhidos à União os seguintes tributos e encargos sociais: PIS / CONFINS / CSL / IR (IN – SRF n.º 475/2004.
01
02
03

 postado por

neto ferreira

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana