quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Juiz determina que ex-prefeito de Coroatá devolva documentos da prefeitura



Francisco Ferreira Lima
O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá, em decisão datada da última terça-feira (8), determina que o ex-prefeito do município, Luis Mendes Ferreira, e mais nove ex-integrantes de sua equipe de governo entreguem à administração municipal, no prazo de 24 horas, “documentos de sua competência administrativa da época em que exerciam função ou cargo na esfera administrativa do Município de Coroatá.”

A determinação atende à Medida de Cautelar de Exibição de Documentos, com Pedido Liminar de Busca e Apreensão, proposta pela atual prefeita do município, Maria Teresa Trovão Murad.

O prazo para o cumprimento do Mandado de Exibição encerra-se às 16h desta quinta-feira (10). Em caso de desobediência da decisão, será cumprido o Mandado de Busca e Apreensão (já expedido pelo juiz) nos escritórios e residências dos requeridos.

A busca deve-se limitar aos documentos arrolados e deve ser cumprida, com a máxima cautela, por dois oficiais de Justiça, acompanhados de força policial, reza a decisão.

Entre os documentos requeridos, o cadastro dos servidores municipais, termos contratuais e convênios celebrados junto a órgãos estaduais e federais, montante da dívida ativa tributária e não tributária cobrada na esfera judicial, lista dos bens móveis e imóveis da prefeitura e outros.

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