sexta-feira, 22 de julho de 2016

CEMAR sofre bloqueio de R$ 432 mil por descumprir determinação judicial

Foto Reprodução
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Uma decisão proferida pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determina o imediato bloqueio deR$ 432 mil da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por descumprimento de ordem judicial. O magistrado explica que esse valor será imediatamente desbloqueado depois que a requerida comprovar nos autos o cumprimento da medida. A decisão tem como base artigos do Novo Código de Processo Civil.
A ação foi movida por uma moradora de Lago da Pedra que alega que recebeu, há um ano, imóvel do ‘Minha Casa, Minha Vida’ e que, desde então, mesmo com todos os vizinhos tendo luz em casa, ela nunca teve a energia elétrica ligada. Ela afirmou ainda, em audiência, que continua recebendo contas relativas à sua casa antiga, mesmo não tendo nenhum eletrodoméstico ou equipamento eletrônico lá. Ela teria pedido o desligamento da luz da residência antiga, mas técnicos da empresa teriam dito que isso só poderia ser feito quando a ligação da nova casa fosse realizada.
Intimada a fazer a ligação da casa da moradora em 22 de maio de 2016, a empresa alegou dificuldades técnicas.
Nessa oportunidade, foi imposta a multa de R$ 50 por hora de descumprimento. Passados 90 dias, a moradora continuou sem energia, o que já representa R$ 108 mil de multa.
“Percebe-se que por uma conduta morosa da requerida a autora está há mais de 01 (um) ano sem energia elétrica, sendo obrigada utilizar lamparina com querosene para não ficar no escuro, ficando inclusive impedida de utilizar televisão, geladeira, entre outros eletrodomésticos. Ora, percebe-se que a conduta da requerida ofende um dos fundamentos da nossa República, a dignidade da pessoa. A autora narrou que todos os vizinhos têm energia elétrica, o que verifica maior negligência por parte da empresa”, relatou o juiz.
E segue: “Assim, diante da fundamentação acima, tenho como proporcional, razoável e eficaz, que a requerida tenha um valor significativo bloqueado de suas contas-correntes, como forma adequada de fazê-la cumprir a ordem. Naturalmente, que assim que o réu comprove ter cumprido a ordem, tal valor será desbloqueado”.

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