sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Fórum de Santa Helena terá atendimento suspenso no próximo dia 30

O Fórum da Comarca de Santa Helena não terá expediente na próxima terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o feriado em alusão ao aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto de portaria elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio Agenor Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais.
Na portaria, o magistrado destaca, além da suspensão de expediente na Justiça comum, que os prazos que vencerem nesta data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Antônio Agenor citou a Lei Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo norma da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.
Decisão do juiz acompanha norma municipal
O Fórum da Comarca de Santa Helena não terá expediente na próxima terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o feriado em alusão ao aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto de portaria elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio Agenor Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas municipais.
Na portaria, o magistrado destaca, além da suspensão de expediente na Justiça comum, que os prazos que vencerem nesta data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Antônio Agenor citou a Lei Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo norma da Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.

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