sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Fórum de Santa Helena terá atendimento suspenso no próximo dia 30
O
Fórum da Comarca de Santa Helena não terá expediente na próxima
terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o feriado em alusão ao
aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto de portaria
elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio Agenor
Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas
municipais.
Na portaria, o magistrado destaca, além da suspensão
de expediente na Justiça comum, que os prazos que vencerem nesta data
ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Antônio Agenor
citou a Lei Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do
feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo norma da
Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente
forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá
ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de
processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º
do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão
feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e
terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de
dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do
Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense
quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro
que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo
documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente
forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.
Decisão do juiz acompanha norma municipal
Decisão do juiz acompanha norma municipal
O
Fórum da Comarca de Santa Helena não terá expediente na próxima
terça-feira, dia 30. O motivo da suspensão é o feriado em alusão ao
aniversário de fundação do Município. A suspensão é objeto de portaria
elaborada pelo juiz titular da Vara Única da comarca, Antônio Agenor
Gomes, e acompanha a suspensão de expediente nas repartições públicas
municipais.
Na portaria, o magistrado destaca, além da suspensão
de expediente na Justiça comum, que os prazos que vencerem nesta data
ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Antônio Agenor
citou a Lei Municipal 16/89, de 29 de setembro de 1989, que trata do
feriado em comemoração ao aniversário da cidade.
Segundo norma da
Corregedoria Geral da Justiça, responsável pelo acompanhamento e
fiscalização das ações da Justiça de 1º grau, a suspensão de expediente
forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado, que deverá
ser encaminhada ao órgão fiscalizador via sistema de gerenciamento de
processos administrativos (Digidoc).
De acordo com o parágrafo 2º
do artigo 83 do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão
feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e
terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de
dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do
Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense
quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro
que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a
observância pelo Judiciário. Conforme estabelece o artigo 7º do mesmo
documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente
forense deverá funcionar o Plantão Judiciário.
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