segunda-feira, 21 de julho de 2014
Cemar indenizará em R$ 320 mil família de trabalhador vítima de descarga elétrica
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar
em R$ 320 mil, por danos morais, a esposa e três filhos de um
trabalhador, que morreu em decorrência de descarga elétrica em rede de
alta tensão instalada abaixo da altura tecnicamente permitida.
A
decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA),
que reformou sentença de 1º Grau, determinando ainda o pagamento, por
danos materiais, de pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a
viúva e cada um dos três filhos do trabalhador.
A vítima recebeu o
choque elétrico no momento em que trabalhava para garantir o sustento
da família em um terreno de sua propriedade, quando o arame da cerca se
soltou indo de encontro à linha de alta tensão que, por estar instalada
em altura inadequada, liberou forte descarga elétrica, causando a morte
instantânea do trabalhador.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a
Cemar questionou a culpa atribuída àquela empresa e apresentou laudo
pericial afirmando que a altura da linha da rede elétrica correspondia a
aproximadamente quatro metros, não se sustentando no caso a afirmativa
de que oferecia riscos às pessoas.
A concessionária argumentou
também que o acidente ocorreu em propriedade particular, cujas
instalações elétricas são de responsabilidade do proprietário do imóvel,
tendo a vítima culpa exclusiva por levantar demasiadamente o arame,
expondo-se ao risco de receber a descarga fatal.
O relator do
recurso, desembargador Lourival Serejo, afirmou que as provas anexadas
ao processo demonstram com extrema precisão a conexão de causalidade que
atribui responsabilidade à companhia de energia elétrica.
Em seu
voto, o magistrado citou depoimento de testemunhas onde estas afirmam
categoricamente que somente após o acidente a concessionária teria
colocado um poste para aumentar a altura dos fios de alta tensão
instalados no local do acidente que resultou na morte do trabalhador.
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