terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Justiça Federal obriga Cemar a desativar ligações clandestinas na Reserva do Gurupi



O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão obteve na Justiça Federal decisão que obriga à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) retirar ligações irregulares e clandestinas, realizadas no interior da Reserva Biológica do Gurupi (Rebio do Gurupi), Unidade de Conservação Federal que abriga o remanescente de floresta amazônica no Maranhão.

A medida é resultado de ação civil pública promovida pela Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), após constatar que a concessionária de energia elétrica obteve do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorização para executar serviços de ligação apenas dos órgãos de fiscalização ambiental, mas acabou realizando a eletrificação rural de empreendimentos clandestinos, dentro da área protegida.

O MPF constatou que o ICMBio solicitou à Cemar a realização de obras de eletrificação das bases de fiscalização norte e sul, interligando-as ao sistema de energia elétrica preexistente mais próximo. Ocorre que, a despeito da autorização para a instalação da rede elétrica restringir o trajeto do sistema tão somente às bases de fiscalização do ICMBio, de modo que nenhuma outra demanda de eletrificação rural fosse atendida em razão do regime de proteção da unidade de conservação, a Cemar alterou substancialmente o projeto autorizado, desviando-se da finalidade inicial e ampliando o acesso às linhas de transmissão elétrica, inclusive para fazendeiros e pecuaristas já autuados por infrações ambientais graves.

Embora a Cemar tenha sido notificada diversas vezes das irregularidades em desconformidade com o projeto inicial, inclusive com a lavratura do Auto de Infração n. 33308/A e Embargo da Atividade, não houve qualquer resposta efetiva para solução do problema quanto ao desligamento da rede irregular.

Pela decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, a Cemar tem prazo de 60 dias para realizar a imediata interdição do fornecimento de energia na rede elétrica implantada irregularmente no interior da Rebio do Gurupi e, ainda, retirar postes, cabos e relógios de energia instalados de forma irregular, em área não autorizada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

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