terça-feira, 11 de outubro de 2016

Quais a leis que asseguram o processo de transição no Maranhão?


Essa é pergunta que mais chega a mim nas redes sociais, caixa de e-mails e via telefone. Para começar o assunto, a o princípio básico de um processo de transição é não haver a descontinuidade dos serviços públicos.

Trocando em miúdos, o cidadão não deve (ou deveria) ser penalizado porque o atual prefeito perdeu a eleição. Se a votação dele não foi suficiente é porque não fez jus aos compromissos assumidos com os seus eleitores.

Agora não adiante penalizar a população não pagando fornecedores, servidores contratados e até, pasmem, levando as tomadas do prédio da prefeitura. Um espetáculo, no mínimo, ridículo. Enfim, a transição é um processo de mudança natural.

Para assegurar isso, o governo estadual editor da Lei nº 10.219/2015, de 31 de março de 2015, que Institui a Transição Republicana de Governo, dispõe sobre a formação da equipe de transição, define o seu funcionamento e dá outras providências.

Da mesma forma, que o Art. 156 da Constituição do Estado do Maranhão que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, relatório da situação administrativa municipal, que conterá obrigatoriamente:

I – relação das dívidas do Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos;

II – medidas necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for o caso;

III – situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços públicos;

IV – relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há para realizar e pagar referente aos mesmos;

V – transferências a serem recebidas da União e do Estado, referentes a convênio;

VI – relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.

Mãos à obra e sucesso no processo de transição!!!

Por Welliton Resende
auditor Federal de Finanças e Controle da CGU
ex-auditor do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

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