quinta-feira, 28 de agosto de 2014

TCU já tem parecer sobre irregularidades da gestão de Flávio Dino na Embratur


O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), já tem em mãos um “pronunciamento concluído” da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI) do órgão no processo nº TC-018.528/2014-7, aberto para apurar a legalidade e a economicidade da prorrogação do contrato nº 12/2009, no exercício de 2012, da Embratur com a empresa COM Braxis Outsourcing, referente ao Gerenciamento e Operação de uma Central de Serviços de TI.
Segundo a CGU, no comando da Embratur Flávio Dino (PCdoB), candidato a governador pela coligação “Todos pelo Maranhão”, autorizou operação “antieconômica” aos cofres públicos ao aditivar o contrato com a CPM Braxis, para fornecimento de estrutura “superdimensionada” de tecnologia de informação.
O pedido de auditoria do TCU nas contas da autarquia federal foi aprovado pelo plenário de Senado no mês de julho, após requerimento do senador Edison Lobão Filho (PMDB), candidato a governador pela coligação “Pra Frente, Maranhão”.
O “pronunciamento” da SEFTI, que está concluído desde o dia 22 de agosto, é uma espécie de parecer que deve ajudar Cedraz, relator do caso, a emitir seu voto.
Em contato, por e-mail, com a reportagem de O Estado, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União informou que o parecer – do qual constam ainda 27 documentos anexados – não é público.
“Essa peça de processo [pronunciamento concluído] não é pública. O que fica público após o julgamento do processo é o relatório, voto e acórdão”, diz a nota.
A assessoria informou, ainda, que o ministro-relator não tem prazo regimental definido para pedir pauta e levar o processo a votação. “Não há prazo regimental definido para o ministro analisar o processo e pautá-lo para votação”, completou.
Dano – Segundo a movimentação oficial consultada por O Estado no site do TCU, ao processo nº TC-018.528/2014-7, aberto pela Corte de Contas, foi agora apensado o processo 014.958/2014-7, aberto pelo Ministério Público junto ao TCU e que tem como objetivo “verificar especificamente a possível ocorrência de dano na execução do mencionado contrato n° 12/2009 (TC n° 014.958/2014-7)”.
Além desses dois processos, há ainda um terceiro, também em tramitação no MPC, “com vistas ao saneamento das questões levantadas na prestação de contas referente ao exercício de 2012″. Este expediente está em fase de elaboração de relatório.
Em defesa, Dino apresenta certidões desqualificadas
Desde que se revelou que a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou superfaturamento de um contrato aditivado por Flávio Dino na Embratur, o candidato a governador já apresentou duas certidões negativas emitidas pelo órgão para defender-se das denúncias. A mais recente delas diz que “não consta processo aberto no âmbito da CGU ou da existência de parecer técnico pela irregularidade das contas do senhor Flávio Dino”.
Ocorre que a própria CGU já afirmou que essa certidão “não ‘torna sem efeito’ apuração nenhuma”. Agora, mais recentemente, a própria Justiça Eleitoral também desqualificou os documentos.
Ao analisar dois dos pedidos de direito de resposta do candidato contra o Estado – ambos negados -, a juíza auxiliar eleitoral Maria José França Ribeiro, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, reafirmou o que já havia declarado a Controladoria: que as certidões não são o suficiente para negar o fato de que a auditoria do órgão de controle federal detectou irregularidades e recomendou a devolução de dinheiro.
“Examinando o referido relatório, constato que, de fato, foi apurada irregularidade no aditivo do contrato n° 12/2009, que ensejou prejuízo ao erário público [sic] em época na qual o representante [Flávio Dino] era presidente da Embratur e assinou o aditivo de tal contrato, de modo que as certidões apresentadas [...] não desconstituem a sua veracidade”, decidiu.
De: O Estado

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