quinta-feira, 28 de agosto de 2014
TCU já tem parecer sobre irregularidades da gestão de Flávio Dino na Embratur
O
ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), já tem em
mãos um “pronunciamento concluído” da Secretaria de Fiscalização de
Tecnologia da Informação (SEFTI) do órgão no processo nº
TC-018.528/2014-7, aberto para apurar a legalidade e a economicidade da
prorrogação do contrato nº 12/2009, no exercício de 2012, da Embratur
com a empresa COM Braxis Outsourcing, referente ao Gerenciamento e
Operação de uma Central de Serviços de TI.
Segundo a CGU, no
comando da Embratur Flávio Dino (PCdoB), candidato a governador pela
coligação “Todos pelo Maranhão”, autorizou operação “antieconômica” aos
cofres públicos ao aditivar o contrato com a CPM Braxis, para
fornecimento de estrutura “superdimensionada” de tecnologia de
informação.
O pedido de auditoria do TCU nas contas da autarquia
federal foi aprovado pelo plenário de Senado no mês de julho, após
requerimento do senador Edison Lobão Filho (PMDB), candidato a
governador pela coligação “Pra Frente, Maranhão”.
O
“pronunciamento” da SEFTI, que está concluído desde o dia 22 de agosto, é
uma espécie de parecer que deve ajudar Cedraz, relator do caso, a
emitir seu voto.
Em contato, por e-mail, com a reportagem de O
Estado, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União informou
que o parecer – do qual constam ainda 27 documentos anexados – não é
público.
“Essa peça de processo [pronunciamento concluído] não é
pública. O que fica público após o julgamento do processo é o relatório,
voto e acórdão”, diz a nota.
A assessoria informou, ainda, que o
ministro-relator não tem prazo regimental definido para pedir pauta e
levar o processo a votação. “Não há prazo regimental definido para o
ministro analisar o processo e pautá-lo para votação”, completou.
Dano
– Segundo a movimentação oficial consultada por O Estado no site do
TCU, ao processo nº TC-018.528/2014-7, aberto pela Corte de Contas, foi
agora apensado o processo 014.958/2014-7, aberto pelo Ministério Público
junto ao TCU e que tem como objetivo “verificar especificamente a
possível ocorrência de dano na execução do mencionado contrato n°
12/2009 (TC n° 014.958/2014-7)”.
Além desses dois processos, há
ainda um terceiro, também em tramitação no MPC, “com vistas ao
saneamento das questões levantadas na prestação de contas referente ao
exercício de 2012″. Este expediente está em fase de elaboração de
relatório.
Em defesa, Dino apresenta certidões desqualificadas
Desde
que se revelou que a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou
superfaturamento de um contrato aditivado por Flávio Dino na Embratur, o
candidato a governador já apresentou duas certidões negativas emitidas
pelo órgão para defender-se das denúncias. A mais recente delas diz que
“não consta processo aberto no âmbito da CGU ou da existência de parecer
técnico pela irregularidade das contas do senhor Flávio Dino”.
Ocorre
que a própria CGU já afirmou que essa certidão “não ‘torna sem efeito’
apuração nenhuma”. Agora, mais recentemente, a própria Justiça Eleitoral
também desqualificou os documentos.
Ao analisar dois dos pedidos
de direito de resposta do candidato contra o Estado – ambos negados -, a
juíza auxiliar eleitoral Maria José França Ribeiro, da Comissão de
Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão,
reafirmou o que já havia declarado a Controladoria: que as certidões não
são o suficiente para negar o fato de que a auditoria do órgão de
controle federal detectou irregularidades e recomendou a devolução de
dinheiro.
“Examinando o referido relatório, constato que, de fato,
foi apurada irregularidade no aditivo do contrato n° 12/2009, que
ensejou prejuízo ao erário público [sic] em época na qual o
representante [Flávio Dino] era presidente da Embratur e assinou o
aditivo de tal contrato, de modo que as certidões apresentadas [...] não
desconstituem a sua veracidade”, decidiu.
De: O Estado
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