terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Prefeito de Serrano do Maranhão tem 180 dias para realizar concurso público

Maguila, prefeito de Serrano do Maranhão

Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Município de Serrano do Maranhão proceda à realização de concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas aos cargos de Procurador Municipal e de Secretário da Procuradoria do Geral do Município, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação da decisão liminar na pessoa do prefeito ou do representante legal do município.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, destaca que o prazo dado é razoável para o cumprimento da ordem, que engloba as fases de contratação da empresa organizadora do certame, abertura/publicação do edital do concurso público, resultado final do concurso com a divulgação da lista dos aprovados e classificados no concurso, nomeação, posse e exercício.

A Justiça determina, ainda, que o Município de Serrano do Maranhão se abstenha de contratar para necessidade permanente servidores sem o devido concurso público, para funções jurídicas. Em caso de descumprimento, a decisão liminar arbitra o pagamento de multa diária e pessoal, ao prefeito Jonhson Medeiro Rodrigues (PSB), popularmente conhecido como ‘Maguila’, no valor de R$ 10 mil.

A decisão é resultado de ação civil pública que tem como autor o Ministério Público do Estado do Maranhão, afirmando que vem tentando regularizar a questão do funcionalismo público municipal em Serrano, visando à realização de concurso público para o preenchimento de vagas em todos os setores da administração, uma vez que muitos dos cargos, empregos e funções são desempenhadas por pessoas nomeadas por meio de contratos temporários, sem que sejam obedecidos os critérios legais.

Sobre os cargos de Procurador Municipal e Assistente Jurídico, o Ministério Público destaca que desde o ano de 2017 instaurou procedimento para apurar providências do Poder Executivo Municipal, mediante o Processo Administrativo e, inclusive, expediu a Recomendação Nº 04/2017, endereçada ao Prefeito, sem que houvesse adoção do recomendado. Como não foi atendido, o MP requereu à Justiça que o Município seja obrigado a realizar concurso público, assim como a exoneração de todos os servidores admitidos sem concurso. O Município não apresentou contestação.

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