terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Justiça determina que Claro promova readequação de cabeamento


Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha determina que a empresa Claro S/A reinicie os trabalhos, conjuntamente com as demais empresas de telecomunicação, de readequação dos cabeamentos, e integre formalmente o projeto que vem sendo desenvolvido entre essas empresas e a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, conforme acordo firmado após Ação Civil Pública de 2017. O pedido à Justiça foi formulado pela Defensoria Pública do Estado, tendo como ré a Claro S/A. A decisão tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, datada do dia 19 de dezembro passado.

Em caso de descumprimento da medida pela Claro S/A - que dependerá de comunicação à vara por parte da Defensoria Pública do Estado - a empresa ficará impedida de comercializar novos contratos de prestação de serviços de telecomunicações no Município de São Luís até que as medidas sejam efetivamente cumpridas. O magistrado marcou uma audiência de conciliação para o dia 6 de fevereiro próximo, na sala de audiências da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.

Conforme a decisão, em 14 de junho de 2017 foi ajuizada ação civil pública objetivando que as empresas de telecomunicação regularizassem o uso e manutenção de seus cabos, em conformidade com as normas técnicas e contratos de compartilhamento previstos em lei. Na oportunidade, a CEMAR também foi demandada, uma vez que tem a obrigação legal de fiscalizar a utilização compartilhada de sua rede de postes. A decisão relata que, diante da dificuldade, naquele processo, em se efetivar a citação da empresa CLARO S/A, a ré terminou por ser excluída da lide, buscando-se, desse modo, não atrasar o andamento do processo. No transcorrer da ação, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos conseguiu elaborar um acordo em que as partes se comprometeram a cumprir com determinados termos.

Segundo a decisão, em 18 de abril de 2018 foi realizada uma audiência, oportunidade na qual a CEMAR apresentou os resultados do workshop realizado com participação das empresas de telecomunicação, no qual foi elaborado projeto-piloto para servir de base à definição das demais poligonais e os prazos em que seriam feitas as adequações necessárias na rede de cabos de São Luís. “Conforme se observa, em que pese tenha sido formalmente excluída da lide, a Claro manifestou extrajudicialmente concordância em regularizar o uso e manutenção de seu cabeamento de telecomunicações no município de São Luís, inclusive iniciando os atos de execução das obras promovidas pela força tarefa”, diz o documento.

DESCUMPRIMENTO - O magistrado citou que a empresa CLARO S/A participou dos workshops promovidos pela CEMAR. “Conforme se observa no relatório anexado aos presentes autos e fornecido pela CEMAR na data de 19 de dezembro de 2018, a empresa CLARO, em verdade, não tem comparecido às constantes convocações para realização dos trabalhos, tendo deixado de executá-los, comprometendo assim o trabalho de regularização do cabeamento. Verificou-se que a empresa CLARO é a única que não tem cumprindo com as obrigações firmadas quanto ao plano piloto que envolve a avenida Avicênia, avenida Litorânea e a Avenida São Luís Rei de França”, diz a decisão.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 73 da Lei nº 9.472/1997, que diz que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, cabendo ao órgão regulador do cessionário dos meios a serem utilizados definir as condições para adequado atendimento.

“É público e notório que em diversos pontos da cidade o compartilhamento de postes padece com situações de irregularidade, caracterizadas por emaranhados de fios sem qualquer identificação, muito próximo ao solo, partidos, ou grande quantidade de ligações clandestinas, que sobrecarregam a rede”, explicou Douglas Martins, frisando a necessidade de revisão da rede de compartilhamento de postes, a fim de evitar danos à segurança de pessoas.

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