quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

CAXIAS | MP aciona envolvidos em contratação irregular de bandas para Carnaval

Lista de requeridos inclui secretários, assessor jurídico, empresa e proprietário



A contratação direcionada da empresa Kavasaky Promoções e Eventos EIRELI-ME para realização do Carnaval 2018 em Caxias levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 4 de dezembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três secretários municipais e outros três envolvidos nas ilegalidades.

Na manifestação, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1149-254/2018, o MPMA requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população do município.

Além dos titulares das pastas municipais de Cultura, Arthur Quirino da Silva; de Finanças, Administração e Planejamento, Talmir Rosa Neto, e de Governo (também Presidente da Comissão de Licitação), Roosevelt Milhomem Júnior, são citados, ainda, como requeridos o assessor jurídico do Município, Samuel Pereira Sousa; e o empresário Stênio Ferreira Aragão.

INEXIGIBILIDADE

O MPMA apurou que o Município de Caxias contratou diretamente, por inexigibilidade, a empresa Kavasaky, para viabilizar a realização de 15 shows durante as festividades de carnaval na cidade. Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos.

Foi constatada a existência de diversas provas de que a licitação foi “montada” e, por meio de pareceres do presidente da Comissão de Licitação e do assessor jurídico do Município, foi dada a aparência de legalidade, não para a contratação de shows artísticos, mas da Kavasaky.

Uma delas é um documento de que uma das bandas contratadas (Banda Matheus Fernandes) outorgou à Kavasaky a condição de responsável pelas negociações da banda, desrespeitando a exigência legal referente à contratação direta.

PAGAMENTO ANTECIPADO

Para o MPMA, o secretário de Cultura ‘direcionou’ a licitação para a contratação da Kavasaky, que começou a fechar acordos com as bandas, antes mesmo de ter firmado contrato com o Município. Uma das provas é um ofício do secretário municipal de Cultura ao de Finanças já contendo a previsão do valor das contratações das bandas.

No ofício, Artur Quirino também usa o argumento de que os próprios artistas teriam indicado a Kavasaky como empresária exclusiva para tratar da formalização dos contratos. Segundo Quirino, a contratação das bandas levaria “artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública” a Caxias, como forma de atrair visitantes e incrementar a economia local.

“A consagração do artista é um fator de extrema relatividade. Um artista pode ser reconhecido apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados”, enfatiza o promotor, na ação. “À qual ‘crítica especializada’ e/ou ‘opinião pública’ ele se refere? Local, regional ou nacional?”, indaga.

O pagamento da contratação da Kavasaky (cujo valor mais elevado que o normal) foi antecipado e a justificativa para o valor seria a elevada procura durante o período do Carnaval. Na visão do MPMA, a justificativa para o pagamento antecipado foi garantir que uma empresa (que nunca foi empresária exclusiva das bandas) pudesse agilizar as contratações.

PEDIDOS

Além de requerer o pagamento de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população de Caxias (que deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos), o MPMA também solicita a condenação dos secretários e do assessor jurídico à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

No caso da empresa e seu proprietário, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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