terça-feira, 27 de novembro de 2018

Justiça determina que Estado recupere Farol do Saber de Cururupu




Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de Cururupu determina que o Estado do Maranhão, no prazo de 30 dias, adote as medidas cabíveis para iniciar a reforma do prédio do Farol do Saber, com criação de biblioteca e laboratório de informática, bem como reforma de banheiros e telhado e construção de salas e muro.

Para concluir essas determinações, o requerido terá o prazo de 120 dias a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão tem a assinatura do juiz titular de Cururupu Douglas Lima da Guia.

No mesmo prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar o contrato para a reforma do Farol do Saber e o cronograma de execução da obra, sob pena de multa de mesmo valor. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual e visa à reforma/recuperação do prédio no qual funciona o Farol do Saber, que fica na Praça Dô Carvalho, em Cururupu. Conforme o inquérito civil, uma inspeção feita no prédio constatou que o Farol não está aberto ao público; está abandonado; não possui vigia para proteger o patrimônio público; e apresenta necessidade de serviço de capina, pois o mato tomou conta do terreno do Farol.

“É de notório conhecimento público a atividade parlamentar de alguns deputados estaduais que, por meio de indicação ao Governo do Maranhão, solicitam as reformas e revitalizações dos Faróis do Saber espalhados pelo Estado do Maranhão. Ademais, ressalto ser responsabilidade do Estado a promoção de oferta de educação à demanda, nos termos da Constituição Federal, considerando, ainda, que as bibliotecas são meios de educação para todas as idades, além de fontes de pesquisa em livros e através da informática”, observou o juiz Douglas Lima da Guia ao fundamentar a decisão judicial.

O juiz ressaltou a obrigação do Estado em oferecer de cultura, educação e ensino que, no caso, consubstancia-se na reforma do prédio onde se realiza a oferta de biblioteca e sala de informática aos alunos, vez que o atual estado de conservação do imóvel e o atual contexto de segurança não permitem ao atendimento da demanda dos estudantes. “Ou seja, o oferecimento de cultura, educação e ensino está sendo insatisfatório e irresponsável, cabendo ao Estado a imediata regularização da situação da oferta”, frisou.

O juiz explica a necessidade de decidir de forma urgente, por entender que a cultura e a educação são preceitos constitucionais fundamentais e de grande importância para a sociedade, principalmente para os jovens de Cururupu. “A juventude local não possui a oferta de biblioteca e acesso gratuito a livros, computadores e fontes de pesquisa, da foma como têm direito, qual seja, com segurança e conforto”, explica o juiz, antes de decidir favoravelmente ao Ministério Público, estabelecendo as determinações do Estado do Maranhão.

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