quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Estado é condenado a recuperar trecho da MA-008 em Olho D'água das Cunhãs

MA-008 trecho Povoado Zé Chicão - Foto Reprodução

O Estado do Maranhão foi condenado em Obrigação de Fazer, devendo apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de restauração da Rodovia MA-008, no trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs. O projeto deverá estar adequado às normas técnicas aceitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (normatização de restauração de rodovias). Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de cinco salários-mínimos. Depois de finalizar o projeto, o Estado deverá iniciar as obras necessárias para a adequada reparação e conservação da Rodovia MA-008, no trecho citado, no prazo de 90 (noventa) dias. A sentença foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, titular de Olho D’Água das Cunhãs.

A sentença enumera os serviços necessários à recuperação da rodovia, com a retirada de toda a pavimentação asfáltica existente; tratamento do leito do solo; realização de obras de drenagem; construção de acostamentos e asfaltamento de todo o trecho, de forma a eliminar os defeitos existentes (afundamentos, buracos, bordas desagregadas, áreas severamente trincadas, desagregações do revestimento). Após ter cumprido a restauração da via, deverá o Estado do Maranhão proceder à adequação da sinalização horizontal (pintura das linhas divisórias de fluxo e de bordo e canalizações).

Deverá, ainda, implantar tachas refletivas sobre as linhas divisórias de fluxos, linhas de bordo e de canalização, para auxiliar no posicionamento dos veículos na via, principalmente sob condições adversas de tempo (chuva); adotar balizadores refletorizados nos trechos em curva, com objetivo de direcionar os veículos na pista, especialmente à noite e vertical (afixação de placas de advertência e obrigatórias). A sentença se de em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O Judiciário realizou a audiência em 24 de fevereiro de 2016, na qual foram fixados alguns pontos, como as condições da estrutura viária; pavimentação e sinalização da Rodovia MA 008 (trecho Zé Chicão – Sede do Município); existência de projeto de recuperação da referida rodovia, a curto prazo; bem como dotação orçamentária para execução da obra. Foi determinada, ainda, uma diligência por Oficial de Justiça para que verificasse no local as condições de trafegabilidade da rodovia e existência de sinalização horizontal e vertical.

“A ação civil pública foi proposta com a finalidade de obrigar o Estado do Maranhão a proceder de forma imediata e urgente, à restauração e constante manutenção da Rodovia estadual MA-008, trecho compreendido entre o Povoado Zé Chicão e a sede do Município de Olho d’Água das Cunhãs. Consta nos autos que a inércia do Estado tem causado inúmeros transtornos e prejuízos à população da região. Verifica-se ainda que as intervenções até então realizadas foram paliativas e não resolveram o problema”, observou a sentença, frisando que a parte requerida não negou a existência do problema e que existiria plano de recuperação para a via.

Segundo a sentença, a operação se restringiu a execução de ‘tapa buracos’ e ainda de forma ineficiente. “Parece evidente que as obras realizadas não respeitaram os padrões técnicos, já que nenhum tratamento no leito do solo da rodovia foi realizado e que os buracos fechados, tornaram a abrir em pouco mais de um mês. Note-se que o legislador brasileiro, atento aos direitos dos cidadãos, quando editou o Código de Trânsito Brasileiro, cuidou de traçar normas para o Sistema Nacional de Trânsito estipulando garantias e obrigações tanto aos cidadãos quanto aos órgãos responsáveis pelo trânsito no país”, explicou o juiz.

Para a Justiça, a omissão da Administração Pública em promover os meios necessários para que a população da região possa trafegar com segurança e fluidez no trecho mencionado da rodovia, dá margem à atuação do Poder Judiciário. “Diante destas colocações, é possível ao Poder Judiciário, sem constituir indevida invasão de competência e sem afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, como já explicado, realizar o controle judicial de políticas públicas, já que este controle tem por objetivo coibir a omissão do Poder Público, buscando, assim, assegurar a inviolabilidade da vida dos usuários que trafegam na MA 008”, destaca o magistrado.

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