quarta-feira, 16 de maio de 2018

OLINDA NOVA DO MARANHÃO | MPMA aciona Câmara Municipal por regularização do Portal da Transparência


A Promotoria de Justiça de Olinda Nova do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal do Município e o seu presidente, Roberval Costa Amaral. O objetivo é obrigar o Legislativo Municipal a regularizar e manter atualizado o seu Portal da Transparência. Um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público constatou que, apesar de ter o portal, a Câmara não o alimenta com os dados necessários.


O tema já havia sido tratado em Recomendação encaminhada em fevereiro de 2016. No entanto, diversas verificações realizadas pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle e pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd) constataram a falta de informações básicas exigidas pela Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).

Entre os itens ausentes estão informações sobre processos licitatórios recentes, contratos firmados, folha de pagamento dos servidores e a respeito da contabilidade da Câmara de Vereadores. “Não há razão para, em um Estado Democrático de Direito, se ocultar dos cidadãos os assuntos que a todos interessam, daí a necessidade de utilizar instrumentos para garantir a transparência de gestão, disponibilizando informações sem a necessidade de prévia requisição”, observa, na Ação, o promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera.

O membro do Ministério Público enfatiza que a lei complementar n° 131/2009, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, deu prazo de quatro anos para que os órgãos públicos de municípios com até 50 mil habitantes colocassem em pleno funcionamento os seus Portais da Transparência. Esse prazo terminou, portanto, em 27 de maio de 2013.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida Liminar, a divulgação e disponibilização do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão no prazo máximo de 15 dias úteis, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O Legislativo Municipal também deverá garantir a alimentação contínua do Portal. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pelo presidente da Câmara, Roberval Costa Amaral.

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