segunda-feira, 2 de abril de 2018

PIRAPEMAS | MP aciona prefeito, secretários e pregoeiro, envolvidos em licitação irregular de 2013

Procedimento licitatório referia-se a gêneros alimentícios para merenda escolar


Prefeito de Pirapemas,Iomar Salvador Melo Martins
(Foto- Reprodução)
Em função de irregularidades em uma licitação de R$ 983,2 mil, realizada em 2013, pelo Município de Pirapemas para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 22 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos envolvidos.

A lista de requeridos inclui o prefeito Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato Melo (Educação) e Ubiranilson Santos (Assistência Social), além do pregoeiro da Central Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Nonato Braga.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, a ação é baseada no Inquérito Civil Público nº 004/2017. Pirapemas é termo judiciário de Cantanhede.

IRREGULARIDADES

Em 2013, o Município de Pirapemas realizou o pregão presencial nº 005/2013, de R$ 983.206,52, que teve a empresa José Ribamar Filho – ME como vencedora.

Homologado em janeiro do mesmo ano, o certame originou os contratos nºs 26/2013 e 27/2013, nos valores respectivos de R$ 578.684,04 e de R$ 344.507,84, pagos com recursos das secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

No processo licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça observou a inexistência de pesquisa de preços e a insuficiência da publicidade do pregão, uma vez que não houve publicação resumida do edital na imprensa oficial.

Segundo o MPMA, também não foram definidos no edital os critérios de qualificação técnica das empresas concorrentes. A falta destes itens “denota facilidade para contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Nos autos, não constaram, ainda, notas de empenho, ordens de compra e de pagamento.

A empresa não apresentou a cópia do comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais. Além disso, quando o pregão foi homologado, o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empresa estava vencido.

Faltou, ainda, um decreto municipal que delegasse aos secretários municipais a competência de assinar os contratos.

RESPONSABILIZAÇÃO

Na ACP, estão listadas as reponsabilidades de cada um dos requeridos sobre as irregularidades.

No caso do pregoeiro Raimundo Braga, o servidor, mesmo ciente das irregularidades, não tomou nenhuma atitude para saná-las. Para o MPMA, isso facilitou com que o Município firmasse os contratos, apesar do pregão não ter obedecido a todas as exigências legais.

Quanto aos secretários Raimundo Nonato Melo e Ubiranilson Santos, na avaliação da Promotoria, os dois permitiram o “pagamento de valores vultosos à empresa contratada sem que tivesse havido um regular procedimento licitatório”.

Ainda segundo o Ministério Público, os secretários cometeram irregularidades no pagamento dos contratos. Um exemplo é a diferença de três dias entre as datas do pagamento (22 de maio de 2013) e a da comprovação da entrega dos gêneros alimentícios.

O Ministério Público também analisa que houve omissão do prefeito Iomar Martins porque “este também acompanhou todo o processo licitatório e foi quem autorizou e homologou a licitação”.

PEDIDOS

Na ACP, a Promotoria de Justiça requer a condenação do prefeito, dos dois secretários e do pregoeiro às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A lista de penalidades inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O Ministério Público requer, ainda, a condenação dos envolvidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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