segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

STF: Cármen Lúcia suspende temporariamente posse de Cristiane Brasil


Ela deveria assumir o cargo na manhã desta segunda-feira; a decisão ocorreu no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.


Rafael Moraes Moura e Luci Ribeiro, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, marcada para ocorrer às 9h da manhã desta segunda-feira (22). A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.

"Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente", escreveu Cármen Lúcia em trecho de decisão publicada na madrugada desta segunda-feira no site do STF.

Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria.

O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a assessoria do STF, Cármen Lúcia suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil “até que venha ao processo o inteiro teor da decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada). Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”.


AÇÃO

Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane Brasil. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil no último sábado, "não detém competência para tanto".

Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.

A deputada foi anunciada para o cargo no dia 3 de janeiro e a sua nomeação, confirmada dia 4. No entanto, no dia 8 de janeiro, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela justiça trabalhista.

O magistrado alegou também que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Ela foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um ex-motorista em 2016 que dizia trabalhar sem carteira assinada.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido no último sábado a autorização do STJ para a posse.

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