quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

MPMA requer medidas para combater irregularidades na saúde municipal em Davinópolis


Prefeito
IVANILDO PAIVA BARBOSA
Com base em relatórios de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz ajuizou, no dia 21 de dezembro, duas Ações Civis Públicas contra a União, o Estado do Maranhão e o Município de Davinópolis, para que sejam adotadas providências contra irregularidades identificadas no sistema de saúde do ente municipal.

Davinópolis é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

Segundo o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, diligências do Ministério Público, seguidas das auditorias do Denasus em todos os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde de Davinópolis, constataram diversas irregularidades, que vão desde falhas no cadastro dos profissionais que atuam no sistema de saúde até o descumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais pelos médicos e dentistas vinculados aos programas Estratégias Saúde da Família e Saúde Bucal, que são do Governo Federal.

A desatualização cadastral se dá em alguns casos no fato de que, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de Davinópolis, está registrado um profissional, mas quem atua, de fato, em determinada unidade de saúde é outro. A prática contraria orientação do Ministério da Saúde para que os gestores municipais atualizem de forma sistemática as informações sobre os profissionais e as unidades de saúde.

Quanto à questão da jornada de trabalho dos profissionais de saúde três dos cinco médicos e os dentistas do município não cumprem a carga horária de 40 horas semanais. Apenas os dois médicos que são vinculados ao Programa Mais Médicos obedecem à jornada prevista no contrato.

NÃO CONFORMIDADES

As auditorias do Denasus também identificaram não conformidades quanto à estrutura física, higienização, manutenção e conservação das unidades básicas de saúde, que comprometem o atendimento da população. Foi observada, ainda, a carência de equipamentos e materiais de trabalho indispensáveis para o bom atendimento na atenção básica de saúde.

Em duas unidades (Santo Antônio e Santa Lúcia), que contam com consultório odontológico e equipes de saúde bucal, o atendimento não está sendo prestado devido à falta dos equipamentos necessários.

Outra irregularidade verificada foi a não comprovação da contrapartida municipal para a assistência farmacêutica básica, no período de janeiro a outubro de 2016. Uma portaria do Ministério da Saúde (1.555, de 30/07/2013) determina que o financiamento da assistência farmacêutica deve ser de responsabilidade das três esferas de governo.

Após as auditorias, o Denasus emitiu recomendações ao Município de Davinópolis, que não comprovou a adoção de qualquer providência para sanar as irregularidades.

Em pedido liminar, o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto requer da Justiça que a União, o Estado e o Município de Davinópolis sejam obrigados a adotar, no prazo de 90 dias, medidas para sanar as irregularidades no funcionamento da atenção básica de saúde municipal. Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público pede que seja aplicada multa diária de R$ 5 mil.

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