sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Polícia Federal lacra emissora de rádio que operava sem licença em Lajeado Novo




Agentes da Polícia Federal cumpriram mandado de busca e apreensão, nessa quarta-feira (13), contra uma estação de rádio que operava sem licença dos órgãos competentes, no município de Lajeado Novo, distante de Imperatriz 140 km. Também foi cumprido mandado judicial de condução coercitiva de um dos diretores da emissora, o radialista José Alves da Silva.

A rádio Cidade FM, nome de fantasia da emissora que opera no município há mais de 18 anos, foi instalada em Lajeado Novo com o intuito de prestar serviço de radiodifusão comunitária, mas, nunca teve outorga expedida pelo Ministério das Comunicações, o que por várias vezes motivou fiscalização da Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que resultaram em lacre dos equipamentos.

Antes de instalar a rádio em Lajeado, José Alves Da Silva colocou a estação para funcionar no município de Campestre e em Imperatriz.

Toda vez que uma rádio ilegal é lacrada pela ANATEL a Lei faculta ao infrator, prazo de 15 dias para apresentar justificativas, mas, os equipamentos devem permanecer lacrados e guardados para perícia.

No ato da busca se os mesmos estiverem ligados em operação, o responsável pela rádio é preso em flagrante delito e se for réu primário tem direito a pagar fiança e responder em liberdade. Em caso de reincidência, é conduzido a carceragem da Policia Federal.

De acordo com a Lei que regulamenta o serviço de radiodifusão sonora no Brasil, também são passiveis de punição todos aqueles que apoiam as atividades ilegais, inclusive os patrocinadores como órgãos públicos e seus respectivos gestores ou donos de estabelecimentos comerciais que por ventura façam propaganda na emissora.

Além disso, a entidade que administra uma rádio clandestina que pretende licença oficial perde o direito de requerer tal documentação que às vezes leva até sete anos para ser liberado, e a rádio só pode operar quando tem ao menos a autorização do Mincon enquanto aguarda Decreto Legislativo.

Do Imirante

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