sexta-feira, 3 de novembro de 2017

PROCON/MA multa Cemar em R$ 480 mil



O uso da energia solar vem sendo uma forma de tecnologia sustentável que ganha cada vez mais espaço em residências e empresas no Brasil. No Maranhão, o que era para ser uma economia, virou problema. Consumidores que solicitaram a instalação deste tipo de energia enfrentam problemas com a Cemar no acompanhamento e faturamento de suas contas, entre outras irregularidades constatadas.

Em virtude da situação, que vem acontecendo desde 2015, o PROCON/MA aplicou multa de 480 mil na Companhia de Energia Elétrica do Maranhão (Cemar) por diversas irregularidades e lesões aos direitos destes consumidores. Anteriormente à penalidade, foram realizadas diversas reuniões entre PROCON e a Concessionária para que a situação fosse resolvida de forma amigável. Entre as reuniões, vários prazos foram dados para que a empresa apresentasse uma solução aos clientes e corrigisse os problemas averiguados pelo Instituto.

“Uma portaria preliminar foi instaurada, em 2016, para investigar possíveis irregularidades em relação ao sistema adotado para faturar a energia solar gerada pelos consumidores. Contudo, mesmo diante da solicitação em fase preliminar, a concessionária não apresentou soluções de curto, médio e longo prazo. Assim, diante das irregularidades, foi instaurado um processo administrativo e, mesmo após o prazo de defesa, a situação permanecia a mesma. Por fim, não houve alternativa a não ser a aplicação de multa”, explica o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior.

Erros encontrados

A conta de energia para os consumidores de energia solar tem como base um cálculo diferenciado da energia elétrica produzida pela Cemar, pois, mesmo com a microgeração de energia, a Cemar tem o papel de acompanhar este processo e realizar a manutenção da rede elétrica.

O cliente pode consumir mais do que produz ou produzir mais do que consome. E este foi um dos tantos problemas constatados: faturas emitidas sem nenhuma informação sobre esta geração aos clientes. Além disto, houve cobrança de bandeira tarifária sobre o consumo faturado; incidência de impostos sobre o total consumido, e não sobre o saldo entre consumo e geração.

A Cemar ainda prosseguiu com o acúmulo de créditos em unidade monetária, quando deveria estar convertendo em unidade de energia. Houve também compensação de energia além do custo de disponibilidade e, por fim, a empresa cometeu vício de informação no tocante à leitura do canal de geração do medidor na fatura de energia.

A Cemar tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa, no valor total de R$ 480 mil, ou apresentar recurso. Em caso de descumprimento, a Companhia será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

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