sábado, 11 de fevereiro de 2017

Empresas são intimadas a recolherem R$ 5,7 mi de ICMS por utilização de créditos indevidos





A Secretaria da Fazenda (Sefaz) encaminhou Intimação Fiscal para 10 empresas maranhenses cobrando o valor de R$ 5,7 milhões por terem utilizado indevidamente créditos de ICMS, valores estes que foram abatidos do imposto a recolher aos cofres públicos, em diversos períodos de apuração tributo no ano de 2016.


A redução indevida do imposto foi obtida por meio do lançamento de notas fiscais eletrônicas de aquisição de mercadorias que não foram encontradas no banco de dados da Secretaria da Fazenda e foram informadas pelos estabelecimentos autuados na declaração mensal do ICMS – DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais).


O lançamento das notas fiscais desconhecidas pelas Sefaz, permitiu que empresas do comércio varejista, ativas no mercado, pudessem reduzir o Imposto a recolher na sua apuração mensal do ICMS.


O secretário da Fazenda, Marcellus Alves esclareceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, apurado pelas empresas do regime normal de tributação, por meio do confronto dos seus créditos de imposto quando adquirem mercadorias, que são deduzidos dos débitos incidentes sobre a revenda dos produtos.


Com o cruzamento de informações, a Secretaria identificou que essas 10 empresas aproveitaram créditos de ICMS oriundos de notas fiscais eletrônicas de origem desconhecida para Sefaz e que não possuem registro no banco de dados da fazenda pública estadual.


Segundo o dirigente fazendário, as empresas lançaram créditos na apuração do imposto, quando sequer havia uma nota fiscal idônea que originasse e validasse esses créditos.

O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado, com uma receita anual estimada em R$ 6 bilhões para 2017. As intimações foram transmitidas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento do portal da Secretaria na internet, o SefazNet.

Os estabelecimentos poderão se regularizar espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, pagando apenas o ICMS e os juros do período.

Passados os 20 dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluído com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa de 50% e juros com base na taxa Selic acumulada no período.


Fonte: Jornal Pequeno

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