sábado, 1 de outubro de 2016

Abuso de poder político


Nesse domingo, os eleitores vão às urnas escolher os prefeitos e vereadores que exercerão o mandato eletivo pelos próximos 4 (quatro) anos em todo o Brasil.

Até 2 de outubro se dá o curto e novíssimo período eleitoral, o que foi uma novidade para os eleitores, em tese diminuindo os custos das eleições, em clara resposta às recentes manifestações contra a corrupção em todo o território nacional.

Nesses 45 (quarenta e cinco) dias de campanha, no Maranhão se viu todo o tipo de manifestações de candidatos e eleitores, músicas inusitadas, ataques pessoais e reviravoltas políticas. Enfim, foi o tão esperado período da “política”.

Ao fim desse processo em quase todo o estado, pois só na capital poderá ocorrer o segundo turno, é tempo de se refletir acerca da influência do Poder público sobre a vontade popular.

A base da democracia no estado brasileiro é o sufrágio, o qual se pressupõe, é livre. Portanto, o voto não pode ser contaminado por elementos que influenciem a consciência e a plena e vontade do cidadão, em especial pelos poderes econômico e político. A respeito, a lei eleitoral veda “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato”. (artigo 73, IV, LC n° 9.504/97).

Portanto, quando um chefe de poder executivo por si, ou por seus secretários, se dispõe a se manifestar no sentido de que “a prefeitura pode contar com a gente no que for preciso”, em pleno programa eleitoral de candidato, não se tem dúvida de que a máquina pública está a seu serviço.

O absurdo reside justamente na ideia explícita de que os demais candidatos, quando na prefeitura, não poderão “contar com a gente” (membros do executivo).

Via de regra, a manifestação do detentor de cargo público nesse sentido é seguida de uma maior atuação do Poder Executivo, destoante do período que antecede as eleições, não sendo surpresa que essa mudança de conduta tenda a mascarar a falta de eficácia estatal, pois nas eleições o interesse, neste caso, é convencer o eleitorado a votar em determinado candidato.

Para uma democracia avançada, os poderes devem ser autônomos entre si, mas essa autonomia não significa falta de limites.

Nessa esteira, quando o Executivo age além de suas atribuições ou seus agentes fora de suas atribuições, compete ao Legislativo fiscalizar e ao Judiciário anular atos ilegais e punir condutas tipificadas como infração ou crime.

Independente de orientação política-ideológica, não se pode conceber que o poder político seja utilizado para influenciar o resultado das eleições, sob pena de viciar até mesmo o mandato do beneficiado, bem assim penalizar os agentes públicos que contribuam para desequilibrar o pleito eleitoral.

Com efeito, a consciência do cidadão não pode sucumbir a ataques de natureza econômica e política, a fim de que seja aperfeiçoada a democracia.

Afinal, é tempo de mudança e de por fim às práticas arcaicas que afetam diretamente a legalidade e a legitimidade do pleito.

Boas Eleições!

Que prevaleça a vontade do povo!

Thiago Brhanner

Advogado

Conheça a “cara” dos 09 vereadores que devem ser eleitos no próximo domingo(02) em Godofredo Viana


O blog não é aprendiz de vidente, tampouco possui grau de parentesco com “mãe Diná”, entretanto, diante do testemunho da política local e análise do cenário político, arrisco abaixo palpite acerca dos 09 (nove) nomes que devem sair vitoriosos na eleição proporcional de Godofredo Viana:


Coligação “Unidos por Uma Godofredo Melhor” –PTB,PHS, PRB, PROS,PSDC e PMDB (06 vereadores): Chico vila Nova (PHS),Magno (PMB),Leandro Severo (PHS),Jorginho (PTB), Kleber Freitas (PMDB) e Jorge Alberto (PTB) .
Coligação “TODOS POR GODOFREDO” – PC do B / PSC / PEN (01 vereador): Terezinha Gato (PCdoB).

Coligação “UNIDOS POR UM NOVO TEMPO ” - PR / PRP (Dois Vereadores) Zé Carlos (PR) e Messias Nascimento (PRP).

As outras três coligações não devem alcançar coeficiente eleitoral.

Disparo acidental mata policial rodoviário em serviço na cidade de Nova Olinda do Maranhão

Ivanaldo Alves com a família

Na manhã desta sexta-feira (30), enquanto os PRFs se preparavam para assumir o plantão na Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal em Nova Olinda do Maranhão, localizada no km 158 da BR 316, os três policiais e mais o zelador do posto foram surpreendidos por um forte estampido proveniente da pistola do PRF Ivanaldo Gomes Alves, de 43 anos de idade, policial rodoviário federal há 22 anos.

Segundo relato dos PRFs que estavam com ele no momento do ocorrido, Ivanaldo entrou no posto e, ao se abaixar para pegar um cigarro no chão, a pistola Taurus calibre .40, modelo PT 100, desprendeu do colete balístico atingindo o piso e disparando no rosto do policial, que morreu de imediato.

Os policiais ainda pensaram em socorrê-lo, mas desistiram ao perceber que o mesmo já estava sem vida. Houve uma intensa mobilização da direção da instituição e do sindicato dos PRFs face o ocorrido.

Ao menos dez inspetores da PRF e mais a perícia da Polícia Federal foram até a UOP de Nova Olinda acompanhar o caso e fazer os procedimentos técnicos de praxe. O inspetor Ivanaldo Alves deixa a esposa e dois filhos, uma criança de 9 anos e uma adolescente de 14. O corpo foi levado para sepultamento em São Luís.



Fonte: Núcleo de Comunicação Social da PRF

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