quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Mais um município pode ter nova eleição no Maranhão




Uma decisão tomada hoje (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão pode culminar com a realização de nova eleição em mais um município do Maranhão.

Em Riachão, o vencedor do pleito, Joab da Silva Santos (PRB), teve o registro de candidatura indeferido pela Corte, o que culmina com a anulação dos seus votos – que só podem voltar a valer se ele derrubar a decisão tomada pelo plenário.

A candidatura de Joab foi indeferida por decisão da maioria dos membros do TRE. Eles acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros.

Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.

“Se faz necessário realizar análise acerca da alegação de cláusula uniforme de contratos administrativos celebrados entre a empresa Joab da S. Santos – EPP e o Município de Riachão. De plano, vislumbro que contratos celebrados foram oriundos pregões presenciais números 1 e 2/2016, isto é, regulados pela lei 10.520/2002. Assim, entendo que os contratos oriundos de pregão presencial não são de cláusula uniforme, eis que os editais não conseguem exaurir todos os requisitos do contrato administrativo a ser celebrado. Ademais, no pregão presencial são realizadas várias negociações, lances entre participantes quanto ao preço, o objeto a ser contratado e, por sua vez, o contrato gerado por tal modalidade de licitação não pode ser considerado um contra
to de cláusula uniforme”, destacou o desembargador.

Por este motivo, Raimundo Barros entendeu que Joab da Silva Santos incorreu em causa de inelegibilidade – no que foi acompanhado pelos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho.

Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do julgamento.

Outros casos

Como o blog revelou logo após o 1º turno, ainda há a possibilidade de novas eleições em Bacabal e Dom Pedro. Em Bacuri havia situação igual, mas o vencedor da eleição, Dr. Washington, conseguiu reverter a situação no TRE e validar seus votos (reveja).

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