segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Mantida condenação do prefeito de Santa Filomena por irregularidade em concurso

Dr Chico, prefeito de Santa Filomena
Dr Chico, prefeito de Santa Filomena
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação por improbidade administrativa do prefeito de Santa Filomena do Maranhão, Francisco Assis Barboza de Souza – o Dr. Chico como é conhecido – ao pagamento de multa civil no valor de R$ 201.528,00, atualizada monetariamente, bem como a 1% a título de multa sobre o valor atribuído à causa por litigância de má fé. Ele foi condenado pelo juízo da Comarca de Tuntum, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
O MPMA ajuizou a ação requerendo a responsabilização do prefeito, nos termos da Lei de Improbidade, por descumprimento da decisão judicial que determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado pela prefeitura de Santa Filomena, mesmo ultrapassados 161 dias do trânsito em julgado e fixada multa por dia de atraso.
O prefeito recorreu pedindo a reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa porque o juiz de base não teria oferecido o direito ao contraditório e ampla defesa; que não teria se omitido intencionalmente de cumprir a decisão judicial, pois não possuía conhecimento sobre o trânsito em julgado; e que faltaram provas de ter agido com vontade livre e consciente de causar resultado ilícito.
O desembargador Kléber Carvalho (relator) não acatou a tese de cerceamento de defesa, frisando que o princípio do contraditório não serve como mera alegação, cabendo à parte juntar elementos que atestem motivo plausível para sua conduta.
Kléber Carvalho justificou que o descumprimento de decisão judicial é passível de configuração como ato de improbidade administrativa, já que trata de comportamento que afronta os princípios da administração pública, notadamente o da legalidade, pois o gestor descumpre a lei ao descumprir a determinação judicial.
“Não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo nem, tampouco, a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do administrador, pois o dispositivo legal protege os princípios que regem a administração pública”, destacou.
Via Minard

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