quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Candidato a prefeito pode ser condenado por divulgação de pesquisa sem registro


A juíza da 59 ª Zona Eleitoral de paraibano-MA concedeu na tarde do dia 18/09/2016 uma medida liminar no processo número 73.45.2016.6.10.0059 ( Representação Eleitoral por divulgação de pesquisa sem registro e fraudulenta) em que são partes a representante, coligação ” O ser humano em primeiro lugar” pelo seu advogado Leandro Cavalcante e o Representado “Unidos pela Mudança” pelo seu representante Daniel Furtado e o candidato José Helio Pereira.


Candidato a prefeito de Paraibano, Zé Helio



Na referida decisão liminar a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva determina e proíbe que os representados (Daniel Furtado e Jose Hélio) divulguem qualquer pesquisa sem registro no TSE em qualquer meio de comunicação, WhatsApp ou internet, determinando ainda a reparação nos meios onde já foram divulgados sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia se descumprimento.

O Ministério Público emitiu parecer favorável pela condenação dos representados. A MM Juíza alerta na decisão quanto à gravidade da divulgação de supostas pesquisas sem registro no TSE ou quaisquer critérios legais como no presente caso da pesquisa divulgada de forma grosseira e contraria a nossa legislação eleitoral pelo candidato José Helio, podendo ser condenado em crime eleitoral e multa no valor de R$ 106 mil reais com fundamento no artigo 17 e 18 da resolução 23453 /2015 do TSE.

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