domingo, 21 de agosto de 2016

CIDADANIA: jornalista maranhense vai a justiça contra registro de candidatura de prefeito




“Por fim, Excelência, não se deve olvidar do momento ímpar por que passa o nosso Brasil, diante de uma luta hercúlea contra políticos corruptos, que se notabilizaram na vida pública praticando, despudoradamente, atos de improbidade, amealhando recursos públicos, que poderiam salvar vidas, melhorar as cidades, e cuidar melhor das pessoas. Um velho caudilho, com contas reprovadas, condenado por ato de desonestidade, símbolo daquilo que a politicagem produziu ao longo dos anos, não pode desafiar a consciência cidadã, a moralidade na condução da coisa pública e a ética na política, participando de um processo eleitoral que não admite, por razões legais, alguém de vida pregressa como a do pretenso candidato..."

Com base nos argumentos de que o candidato teve contas de gestão reprovadas, e que também figura na lista de gestores inelegíveis, com contas reprovadas, junto ao Tribunal de Contas da União, conforme demonstram os extratos de processos e respectivos acórdãos do próprio TCU. e que por isso se encontra alvo da “Lei da Ficha Limpa, a julgar pelo entendimento do STF”, o jornalista Josué Almeida Moura protocolou nesta sexta-feira (19), NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE junto a juíza da 33ª Zona Eleitoral pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Ildon Marques de Souza, - da coligação “Para o bem de Imperatriz” - a prefeito de imperatriz.

Na argumentação o jornalista faz uma fala política contextualizada levando em consideração o momento em que vive o Brasil na luta contra ex-mandatários que tiveram contas reprovadas por ato de desonestidade.


“Por fim, Excelência, não se deve olvidar do momento ímpar por que passa o nosso Brasil, diante de uma luta hercúlea contra políticos corruptos, que se notabilizaram na vida pública praticando, despudoradamente, atos de improbidade, amealhando recursos públicos, que poderiam salvar vidas, melhorar as cidades, e cuidar melhor das pessoas. Um velho caudilho, com contas reprovadas, condenado por ato de desonestidade, símbolo daquilo que a politicagem produziu ao longo dos anos, não pode desafiar a consciência cidadã, a moralidade na condução da coisa pública e a ética na política, participando de um processo eleitoral que não admite, por razões legais, alguém de vida pregressa como a do pretenso candidato Ildon Marques de Souza, emendou Josué Moura.



Face ao exposto, e em paz com o meu dever de cidadão imperatrizense, mesmo correndo o risco de morte ou de ser linchado por aqueles que costumam alugar o verbo, requeiro de Vossa Excelência, seja recebida a presente NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE para que, adotadas as providências legais, depois da oitiva do Parquet eleitoral, INDEFIRA o pedido de REGISTRO DE CANDIDATURA de ILDON MARQUES DE SOUZA”.

Nas eleições de 2016, qualquer cidadão pode propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade de candidato.


Eleitor pode propor notícia de inelegibilidade contra candidaturas irregulares


A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.


Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.


Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.


Na hipótese de não ser aceita a notícia, não há previsão para que o eleitor possa recorrer da sentença. No entanto, ao reconhecer repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 728188, o Supremo Tribunal Federal (TSE) firmou o entendimento de que o MPE, como fiscal da lei, tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação. Essa decisão já valeu para as Eleições 2014.


Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

Via Abimael Costa

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