domingo, 22 de fevereiro de 2015

TJMA determina interdição e reforma urgente da delegacia de Pinheiro

Há anos atrás, a Delegacia Regional de Pinheiro foi palco de uma das maiores rebeliões da história
Há anos atrás, a Delegacia Regional de Pinheiro foi palco de uma das maiores rebeliões da história
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juízo da 1ª Vara de Pinheiro, para obrigar o Estado do Maranhão a decretar a interdição do 1º Distrito Policial, reformar a carceragem e as celas da Delegacia Regional, observando o limite de presos por cela.
Conforme a decisão, o Executivo Estadual terá ainda que fornecer água potável aos encarcerados, implementando ainda programa de limpeza, desinfecção e sanitarização das celas, banheiros e reservatórios de água. O descumprimento da ordem, após o esgotamento dos recursos, acarretará ao Estado multa de R$ 10 mil.
A ação contra o Estado foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP), que pediu a determinação para que fosse implementada reforma na estrutura do sistema carcerário e policial de Pinheiro, cumprindo exigências da Lei de Execução Penal.
Após a sentença, o Executivo Estadual recorreu da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, que estaria a interferir nos critérios de oportunidade e conveniência do Estado, que não previam os custos com a construção da sede da polícia na Lei Orçamentária Anual.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Castro, não acolheu os argumentos do Estado, frisando que o mesmo não pode deixar de cumprir suas obrigações sob a alegação genérica de falta de recursos financeiros, ainda mais diante da insuficiência de provas.
O magistrado destacou a obrigação do Executivo de assegurar as necessidades básicas daqueles que estão sob sua guarda e vigilância, garantido-lhes o mínimo necessário à dignidade, oferecendo igualmente serviço de segurança pública eficiente.
“Verificado que o Estado descumpriu sua obrigação enquanto garantidor dos direitos de seus administrados, impõe-se intervenção do Judiciário para assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos”, assinalou.
As informações são do TJMA

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