quarta-feira, 12 de novembro de 2014
MP: Ex-prefeito de Matões é denunciado por ações irregulares
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de
Justiça de Matões, ajuizou no dia 3 de novembro três ações civis
públicas (ACP’s) e três denúncias contra o ex-prefeito do município,
Pedro Alves Pinheiro, por atos de improbidade administrativa e demais
ilegalidades cometidas no exercício financeiro de 2007.
Nas ACP’s,
movidas pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa
Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de improbidade
administrativa relativos às prestações de contas anuais, da gestão da
Administração Direta do Município; do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb); e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
De acordo
com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na condição de gestor do
Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total de R$
1.398.387,00, sem antecedência de licitação, além de contratação
irregular de pessoal sem o atendimento às exigências legais e
constitucionais.
Da mesma forma, enquanto gestor do FMS, o
ex-prefeito teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), o que justificou outra ação civil ajuizada pelo MPMA contra o
mesmo. Nesse caso, foram realizadas despesas no valor de R$
1.972.370,20, as quais também não foram precedidas de licitação, bem
como não observaram exigências legais para a contração de pessoal.
Pedro
Alves foi acionado ainda por ilicitudes na prestação de contas anual da
administração direta do município de Matões. A exemplo das outras duas
ACP’s referidas, a contratação de pessoal por tempo determinado de forma
irregular e ausência de licitação configuram o objeto da ação. As
despesas realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.
Indisponibilidade
Além
de requerer liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido nos
valores correspondentes às irregularidades demonstradas, para cada uma
das três ACP’s ajuizadas, a promotora de justiça ofereceu as respectivas
denúncias.
No âmbito criminal, em todos os casos, foi requerida a
condenação do réu nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, por
“Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta
de preços, nos casos exigidos em lei” (inciso XI) e por “nomear,
admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei” (inciso
XIII). A pena prevista para essas condutas é de três meses a três anos
de detenção.
O MPMA pediu, ainda, a condenação do ex-gestor pela
prática de delito previsto na Lei de Licitações (8.666/93), qual seja o
de “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade” (artigo 89). Nesse caso, a pena é de detenção de três a
cinco anos e multa.
O município de Matões está localizado a 487km de São Luís.
As informações são do MPMA
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