quinta-feira, 23 de outubro de 2014
TCE condena ex-prefeitos a devolver R$ 16 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-MA) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), os
ex-prefeitos de Estreito, José Lopes Pereira, e de Sucupira de Riachão,
Juvenal Leite de Oliveira, a devolverem respectivamente, R$ 14,4 milhões
e R$ 1,6 milhão ao erário.
A soma mais elevada envolve recursos do
Fundo Municipal de Saúde – FMS (R$ 4,5 milhões), do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – Fundeb (R$ 8,1 milhões) e do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS (R$ 1,8 milhão), todos integrantes da
prestação de contas do exercício de 2008.
O Tribunal julgou irregulares as contas
de José Lopes Pereira relativas a esses fundos, condenando o gestor,
além do débito, ao pagamento de multas que somadas chegam a R$ 1,4
milhão. O gestor teve suas contas rejeitadas sem apresentar defesa,
apesar de ter sido citado nos termos da lei. Mesmo assim pode recorrer,
já que se trata de primeiro julgamento.
O segundo débito é decorrente do
julgamento irregular das contas de Gestão também referentes ao exercício
de 2008, que resultou em multas no total de R$ 153,2 mil. Também foram
julgadas irregulares as contas do Fundeb (com débito de R$ 121 mil e
multa de R$ 17 mil) e do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com multas no
total de R$ 117 mil). Foram julgadas regulares com ressalvas as contas
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 2 mil).
As contas de governo de Juvenal Leite de Oliveira receberam parecer
prévio pela desaprovação. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer
prévio pela desaprovação das contas de Agenor Almeida Filho (Mirinzal,
2002) e aprovou com ressalvas as contas de governo de João Sebastião
Silva de Almeida (Santana do Maranhão, 2009), julgando regulares com
ressalvas suas contas de gestão (administração direta, com multa de R$
5,5 mil).
Também foram aprovadas com ressalvas as
contas de Maria Arlene Barbosa Barros (Dom Pedro, 2009), que teve
julgadas regulares com ressalvas suas contas do Fundeb (com multa de R$ 6
mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS). As contas de gestão foram julgadas
irregulares, com multa de R$ 10,6 mil.
Em grau de recursos, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari, 2002).
CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o
TCE julgou regulares com ressalvas as contas de Jocivaldo Silva
Oliveira (Itaipava do Grajaú, 2010) e irregulares as contas de Luzenir
Pereira da Silva (Icatu, 2010, com débito de R$ 14,8 mil e multas no
total de R$ 11,4 mil), Elin Pereira de Araújo (Milagres do Maranhão,
2010, com débito de R$ 5,9 mil e multas no total de R$ 12,2 mil), Alan
Jorge Santos Linhares (Bacabeira, 2008, com débito de R$ 28,3 mil e
multas no total de R$ 26 mil) e Terto Beneventuto de Alencar (Fortaleza
dos Nogueiras, 2010), com multas no total de R$ 20,3 mil.
Foram julgadas regulares as contas de
Eurico Alves da Silva (5ª Companhia Independente de Polícia Militar de
Açailândia, 2012), Maicon Magalhães Carvalho (Hospital Regional Alarico
Nunes Pacheco, 2012), José de Ribamar Oliveira Lima (Instituto Oswaldo
Cruz, 2012) e Marcone de Nazaré Veloso (Hospital Dr. José Murad, 2012).
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