quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Presidente Dutra – Caema é multada por corte indevido no fornecimento de água
Por
descumprimento de decisão judicial, a Companhia de Saneamento Ambiental
do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar multa no valor de R$ 2 mil
por corte indevido no fornecimento de água em unidades residenciais de
Presidente Dutra (a 350km de São Luís). A sentença, datada do dia 15,
quarta-feira, é da juíza Glaucia Maia de Almeida, titular da 1ª vara da
comarca.
A medida atendeu à reclamação do Ministério Público
Estadual que informou que a Caema não está cumprindo a determinação da
Justiça, de 30 de julho deste ano, que previa a suspensão da cobrança da
taxa de água até a regularização do serviço.
De acordo com o
promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho, apesar da decisão
judicial, a empresa continua efetuando o corte no fornecimento de água
dos consumidores que atrasaram o pagamento das contas geradas.
Na
sentença atual, a juíza determinou também que a Caema faça a religação
imediata das unidades onde foram realizados os cortes. “O não
cumprimento determinado na presente ensejará instauração da respectiva
persecução penal pela prática do crime de desobediência”, avisa a
magistrada.
HISTÓRICO
A sentença resulta de
Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, na qual o Ministério
Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes interrupções
no abastecimento. Então titular da 1ª Promotoria de Justiça de
Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, requereu a suspensão
da cobrança até a melhoria na qualidade do serviço.
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