quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Oi é condenada a indenização por má qualidade do serviço de Internet
Uma decisão da 1ª Vara
da Comarca de Santa Luzia determina que a Oi Telemar pague uma
indenização ao usuário A. R. M, que entrou com uma ação alegando má
qualidade do serviço de internet oferecido pela operadora. A Justiça
julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar o valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) num prazo de quinze dias ao autor da
ação.
De início, a sentença
esclarece que não é necessária a realização de perícia para comprovar os
fatos, posto que não está sendo discutido o grau de atualização ou
nível de aparelhamento da prestadora de serviços, mas os danos
experimentados individualmente pelo autor. A decisão ressalta que as
provas apresentadas nos autos mostram que o usuário contratou o serviço
de internet disponibilizado pela empresa e pagou, mas teve o acesso
cancelado por decisão unilateral da Oi Telemar, sem qualquer aviso
prévio ou explicação, destacando que apenas o consumidor honrou com o
contrato.
“Cumpre asseverar que os
documentos acostados aos autos não comprovam que o serviço vem sendo
prestado com qualidade e continuidade, haja vista que o requerente se
limitou a fazer alegações genéricas acerca do funcionamento de seu
serviço de internet sem, contudo, comprovar a qualidade da prestação
desse serviço. E certamente não o fez porque não tem como negar a má
qualidade dos serviços de internet por ela prestados, o que já é de
conhecimento público e notório”, destaca a decisão.
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