terça-feira, 14 de outubro de 2014
Justiça determina Bloqueio de bens do Prefeito Baldoino de Bacurí
Prefeito de Bacuri, Baldoino da Silva Nery. |
BACURI - Em
atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou a
indisponibilidade e o bloqueio dos bens do prefeito de Bacuri, Baldoino
da Silva Nery, de membros da Comissão Permanente de Licitação, do
pregoeiro do município e de empresários que prestam serviços à
Prefeitura de Bacuri, por irregularidades em cinco processos
licitatórios realizados em 2013.
As
irregularidades foram constatadas em análise dos procedimentos
licitatórios feita pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, requerida pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da
Promotoria de Bacuri.
De
acordo com o parecer dos técnicos da PGJ, foram desrespeitados vários
comandos legais obrigatórios, como a não publicação do resumo do edital
de licitação e o resultado do processo, conforme determina as Leis
8.666/1993 e 10.520/2002. “Nos referidos pregões não consta o termo de
referência, documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a
avaliação do custo pela administração, diante de orçamento detalhado,
considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a
estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”, acrescenta
o parecer.
No
caso do bloqueio e indisponibilidade dos bens do prefeito e dos membros
da CPL, o valor atingido deve ser de RS 2.795.743,16, que equivale ao
montante dos contratos decorrentes das licitações com irregularidades.
Já
as empresas tiveram bens bloqueados e colocados em indisponibilidade no
valor de cada contrato dos quais foram vencedoras das licitações.
Somente a empresa Adson Carlos Silva Oliveira e A.C.S. Oliveira Comércio
teve bens bloqueados no valor de R$ 1.707.687,16.
Também
foram atingidos os empresários Moises da Silva Feitosa – representante
da empresa Oliveira e Silva Ltda-ME (R$ 550 mil), Diego Roberto Assunção
dos Santos (R$ 475.636,00) e João Francisco Mafra ( R$ 611.870,00).
Na
decisão, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri,
determinou que “o bloqueio dos valores deva ser feito via Banco Central
nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos
financeiros de titularidade dos requeridos através do CPF e/ou CNPJ, as
quais somente poderão ser movimentados por determinação deste juízo,
salvo os créditos de natureza alimentar e os valores que ultapassem a
referida quantia bloqueada”.
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