quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Eleitor não pode ser preso

A partir desde ontem terça-feira (21), faltando apenas quatro dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).

A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, Art. 236.
A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão, também, foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.
Fonte: TSE

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