sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Devedores de IPVA serão inclusos no Serasa
MARANHÃO - A
Secretaria de estado da Fazenda (Sefaz) enviará no início de novembro
arquivos com novo lote de 70 mil certidões de devedores do IPVA para a
SERASA, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos
proprietários de veículos em débito com o tributo. Para concluir a
providência, a unidade de gestão do IPVA aguarda apenas a conclusão da
assinatura do contrato entre a Sefaz e a SERASA.
Antes,
a Sefaz fará a notificação por Edital aos proprietários que possuem
débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a
partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. Os devedores terão seus
débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e
lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.
Para
facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e
empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou
razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da
Sefaz na Internet. No portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a
opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Com o número do RENAVAM que é exibido no rodapé da página o interessado
pode fazer uma consulta no ícone IPVA – débitos onde a identificará de
que veículo se trata.
Caso
fique constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o
Documento de Arrecadação – DARE no Site da Sefaz e realizar o pagamento
nos correspondentes do Banco do Brasil. Se houver alguma dúvida quanto
ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de
atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.
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