quarta-feira, 24 de setembro de 2014
TSE deve barrar candidaturas de políticos do PMDB, DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB, PR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve barrar candidaturas de
políticos filiados aos partidos PMDB, DEM, PTB, PV, PTdoB, PSC, PRTB,
PR, da golicação ‘Pra Frente Maranhão 2′. O motivo: o presidente do
PMDB, Reimo Ribeiro, aceitou as candidaturas de duas mulheres que não
tinham se descompatibilizado da função pública no prazo legal.
Joana Marques (A Assessora Especial da Casa Civil); Camila Rodrigues
Sampaio Nunes (Assessora Especial do Cerimonial do Governo do Estado) e
Conceição Domingas Costa dos Santos (Chefe de Gabinete da
Administração), candidatadas que fazem parte da cota de 30% de mulheres
nas eleições.
Em virtude das servidoras não se descompatibilizar do cargo público, o
Ministério Público Eleitoral deve entrar no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com Recurso Contra
Expedição de Diploma (RCED). Caso o TSE derrube as candidatuas, o PMDB
acaba não atingindo a cota de 30% e prejudicará os partidos que fazem
parte do chapão.
Em março deste ano, o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), Marco Aurélio Mello, cobrou punições a partidos políticos que
descumprirem a cota de 30% de mulheres candidatas nas eleições.
Um dos exemplos mais recentes de coligação que não atingiu os 30% da
cota para mulheres foi em Goiás. A falta de mulheres na montagem da
chapa de deputados federais em Goiás tirou 51 políticos dos partidos —
PEN, PSL, PTC, PHS, PMN e PV — a coligação Unidos por Goiás, das
eleições após Justiça Eleitoral barrar as candidaturas por não obedecer à
imposição legal de ter pelo menos 30% de candidatos do sexo feminino. O
registro já foi negado na primeira instância, no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de Goiás e, segunda-feira, também pela ministra Luciana
Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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