sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Mantida condenação do município de Parauapebas por imperícia em atendimento médico

O desembargador Cleones Cunha foi relator do processo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de 1º Grau que condenou o município de Parauapebas (PA) a arcar com despesas médicas de uma paciente que passou a ter problemas de saúde por imperícia de médico da prefeitura, que dividiu o seu duto hepático.
O Município recorreu contra a decisão do juizo da comarca de Imperatriz, cuja sentença determinou que o Executivo Municipal arcasse com todos os custos de transporte, alimentação, estadia, hospedagem, locomoção, despesas médicas e procedimento cirúrgico.
O Município contestou a condenação, afirmando já ter custeado o tratamento médico, além de ter sido condenado ao pagamento de R$ 218 mil. Alegou que o paciente induziu a Justiça a erro ao relatar que em decorrência da lesão ocorrida em 2011, necessitaria de novo tratamento médico.
Segundo o ente municipal, além de trata-se de outro procedimento, não existem provas da relação com o tratamento anterior. Argumentou também que não há na sentença determinação para o paciente escolher o local do tratamento, tendo o Município o direito de verificar o local onde poderia ser feito o atendimento médico.
VOTO – O relator do processo, desembargador Cleones Cunha afirmou que a decisão transitada em julgado deixou clara a obrigação do ente municipal em arcar com todo o tratamento médico até a total convalescência da vítima, sem limitar tempo ou restringir o local dos procedimentos.
Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência com o entendimento de que o médico deve indicar o local e a forma de tratamento, e não a Prefeitura ou o plano de saúde como aquele Município. Observou também não ser razoável obrigar o paciente a corrigir sequelas com profissionais do mesmo quadro do Executivo Municipal.

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