sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Mantida condenação do município de Parauapebas por imperícia em atendimento médico
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença de 1º Grau que condenou o município de Parauapebas (PA) a arcar
com despesas médicas de uma paciente que passou a ter problemas de
saúde por imperícia de médico da prefeitura, que dividiu o seu duto
hepático.
O Município recorreu contra a decisão do juizo da
comarca de Imperatriz, cuja sentença determinou que o Executivo
Municipal arcasse com todos os custos de transporte, alimentação,
estadia, hospedagem, locomoção, despesas médicas e procedimento
cirúrgico.
O Município contestou a condenação, afirmando já ter
custeado o tratamento médico, além de ter sido condenado ao pagamento de
R$ 218 mil. Alegou que o paciente induziu a Justiça a erro ao relatar
que em decorrência da lesão ocorrida em 2011, necessitaria de novo
tratamento médico.
Segundo o ente municipal, além de trata-se de
outro procedimento, não existem provas da relação com o tratamento
anterior. Argumentou também que não há na sentença determinação para o
paciente escolher o local do tratamento, tendo o Município o direito de
verificar o local onde poderia ser feito o atendimento médico.
VOTO
– O relator do processo, desembargador Cleones Cunha afirmou que a
decisão transitada em julgado deixou clara a obrigação do ente municipal
em arcar com todo o tratamento médico até a total convalescência da
vítima, sem limitar tempo ou restringir o local dos procedimentos.
Em
seu voto, o magistrado citou jurisprudência com o entendimento de que o
médico deve indicar o local e a forma de tratamento, e não a Prefeitura
ou o plano de saúde como aquele Município. Observou também não ser
razoável obrigar o paciente a corrigir sequelas com profissionais do
mesmo quadro do Executivo Municipal.
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